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sexta-feira, 2 de março de 2018

SALÁRIO MÍNIMO PAULISTA 2018


 

         Receberão salário de R$ 1.108,38 (mil e cento e oito reais e trinta e oito centavos), os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.”;

         Já, outra categoria receberá R$ 1.127,23 (mil e cento e vinte e sete reais e vinte e três centavos),sendo os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.”

VALORES SALÁRIO MÍNIMO (2000 a 2018)

ANO /
VIGÊNCIA
VALOR MENSAL
VALOR DIÁRIO
VALOR POR HORA








01.01.2018
R$ 954,00
R$ 31,80
R$ 4,34
01.01.2017
R$ 937,00
R$ 31,23
R$ 4,26
01.01.2016
R$ 880,00
R$ 29,33
R$ 4,00
01.01.2015
R$ 788,00
R$ 26,27
R$ 3,58
01.01.2014
R$ 724,00
R$ 24,13
R$ 3,29
01.01.2013
R$ 678,00
R$ 22,60
R$ 3,08
01.01.2012
R$ 622,00
R$ 20,73
R$ 2,83
01.03.2011
R$ 545,00
R$ 18,17
R$ 2,48
01.01.2011
R$ 540,00
R$ 18,00
R$ 2,45
01.01.2010
R$ 510,00
R$ 17,00
R$ 2,32
01.02.2009
R$ 465,00
R$ 15,50
R$ 2,11
01.03.2008
R$ 415,00
R$ 13,83
R$ 1,89
01.04.2007
R$ 380,00
R$ 12,67
R$ 1,73
01.04.2006
R$ 350,00
R$ 11,67
R$ 1,59
01.05.2005
R$ 300,00
R$ 10,00
R$ 1,36
01.05.2004
R$ 260,00
R$ 8,67
R$ 1,18
01.04.2003
R$ 240,00
R$ 8,00
R$ 1,09
01.04.2002
R$ 200,00
R$ 6,67
R$ 0,91
01.04.2001
R$ 180,00
R$ 6,00
R$ 0,82
03.04.2000
R$ 151,00
R$ 5,03
R$ 0,69


quarta-feira, 6 de setembro de 2017


TER SEU NOME CADASTRADO INDEVIDAMENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SCPC E SERASA, GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Com a expansão do mercado de consumo e a quantidade de tipos de prestações de serviços, como telefonia, internet banda larga, TV por assinatura, crédito bancário, etc., também crescem os serviços referentes ao cuidado e proteção ao crédito, caso o consumidor não seja pontual na quitação.

Muitas empresas possuem departamentos de cobrança, ou simplesmente vendem esses créditos para outras empresas especializadas em cobranças, a fim de buscar a indenização dos serviços não quitados. Ocorre que muitas vezes os consumidores são cobrados por títulos de dívidas que sequer existem, ou até podem existir, mas já foram quitadas e não foram devidamente analisadas e são cobradas por repetidas vezes.

Cuidando dessas hipóteses de ilegitimidade de cobranças, ou cobranças abusivas, nossos tribunais têm condenado diversas empresas em danos morais, frente a esses desprazeres, principalmente em casos que o consumidor teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e SERASA.

Dessa forma, a negativação do nome de consumidor de forma indevida, GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!

Para tanto, fiquem atentos às ações que podem ser promovidas para retirar a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais.


Perguntas e respostas sobre NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

1) Se eu decidir por não quitar um débito referente a prestação de serviços, posso ter meu nome “negativado” frente a serviços como do SCPC e Serasa?

R- Sim, se você não quitar os débitos de serviços, a empresa pode solicitar seu cadastro junto aos órgãos de proteção ao crédito, bastando que o órgão expeça uma notificação ao seu endereço com os detalhes da cobrança, e caso você decida por não quitar a dívida, terá seu nome cadastrado.

2) Estou sendo cobrado por uma dívida que sequer existe, e meu nome foi inserido no cadastro do SCPC e Serasa, inclusive recebi uma notificação sobre isso, o que posso fazer a respeito?

R- Recomendamos buscar o auxílio de advogado, esse profissional poderá requerer de forma judicial que o seu nome seja retirado do cadastro dos maus pagadores (SCPC e Serasa) e pode pedir inclusive indenização por danos morais, frente às cobranças abusivas e pela negativação.

Além disso, pode requerer que seu nome seja excluído do cadastro, possibilitando assim a tranquilidade para eventos como empréstimos, crédito, etc.

3) Tenho uma mensalidade que estava atrasada, mas depois de cobrada a fatura pela empresa credora, quitei o boleto, mas mesmo assim, após ter quitado o boleto e informado à empresa, tive meu nome negativado, o que eu posso fazer?

R– A situação poderá ser resolvida com o auxílio de advogado, esse profissional poderá requerer de forma judicial que o seu nome seja retirado do cadastro dos maus pagadores (SCPC, Serasa, etc.) e pode pedir inclusive ressarcimento por danos morais, frente às cobranças abusivas e pela negativação.

4) Fui cobrado e inscrito no rol de maus pagadores, porém, antes mesmo dessa dívida já possuía cadastro e meu nome já estava negativado, nesse caso, tenho direito a entrar com uma medida judicial?

R- Caso você já tenha cadastro de uma dívida não quitada, e seu nome foi inserido junto aos órgãos de proteção ao crédito, os tribunais entendem que isso não gera direito a indenização por danos morais.

5) Caso eu já tenha meu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, mas esteja sendo cobrado de forma indevida, tenho direito a entrar com alguma ação?

R– Nesses casos, os tribunais entendem que não existe dano moral, mas o devedor tem direito à exclusão de seu nome sobre esse débito, caso ele seja indevido.

6) A empresa credora solicitou aos órgãos de proteção de crédito que meu nome fosse incluído no rol de maus pagadores, em razão da dívida, ocorre que não recebi nenhuma notificação do SCPC ou Serasa sobre a dívida, e meu nome foi negativado, nesse caso, o que posso fazer?

R- Ainda nesse caso, o consumidor pode pedir junto ao poder judiciário, uma indenização por danos morais contra o SCPC, por não ter informado anteriormente sobre a dívida. Ainda, terá o direito de requerer seja seu nome retirado do cadastro, pois o órgão não procedeu como deveria.

7) Que tipos de empresas ou credores respondem por danos morais caso peçam a negativação e ela seja indevida?


R- Qualquer tipo de empresa ou prestador de serviços que requerer seja o nome negativado, frente a eventual falta de pagamento, e se isso ocorrer de forma indevida, qualquer tipo de empresa ou prestador de serviços podem responder por danos morais.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Novo Salário Mínimo 2012, fique por dentro do novo valor.


Entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Esse novo salário deve ser obedecido em todo Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor por hora, corresponde a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Não podemos nos esquecer, que em regra, o salário mínimo nacional é apenas um parâmetro, sendo certo que a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, ou o Estado, por meio de lei, podem fixar salário básico maior que o previsto acima, devendo se observar o caso concreto.
Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Vigência
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011