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terça-feira, 7 de junho de 2011

Verbas rescisórias, saiba seus direitos ao sair do serviço.



O funcionário trabalhou anos ou meses em certa empresa e não sabe quais as verbas que deve receber na dispensa?

Pois bem, abaixo trazemos tabelas práticas das verbas rescisórias que o trabalhador tem direito, ou não.

Observação: Existe uma multa na CLT, da qual a regra é pagar as verbas rescisórias até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, isso se houver o cumprimento do aviso prévio ou simplesmente o fim do contrato a termo, ao contrário, no cumprimento do aviso prévio, na indenização deste, ou na sua dispensa, terá o empregador o prazo de 10 (dez) dias para remunerar, a partir da notificação da demissão.

O valor da multa para os que incidem em atraso, é o equivalente a um salário do empregado.

Abaixo, temos a ordem dos quadros referentes aos direitos nas verbas rescisórias, veja qual é o caso em que você se enquadra, e visualize pelo número do quadro:


Contratos com menos de 1 (um) ano de vigência:

Quadro 1 - Pedido de demissão

Quadro 2 - Sem justa causa

Quadro 3 - Justa Causa

Quadro 4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)

Quadro 5 - Extinção da empresa
Contratos com mais de 1 (um) ano de vigência:

Quadro 6 - Pedido de demissão

Quadro 7 - Sem justa causa

Quadro 8 - Justa causa

Quadro 9 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)

Quadro 10 - Extinção da empresa



Contratos com menos de 1 (um) ano de vigência:

 
Quadro 1 - Pedido de demissão

Aviso Prévio
O trabalhador deverá fazer constar no pedido de demissão se vai cumprir o aviso prévio ou não, caso cumpra, irá receber apenas por esses dias trabalhados, porém se não cumprir, poderá ter esses dias descontados
Saldo de Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Não
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40%
Terá direito apenas aos depósitos do FGTS, e não terá direito ao saque. O saldo em regra ficará retido na conta, podendo ser retirado apenas conforme exceções legais.
Seguro Desemprego
Não
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Não


Quadro 2 - Sem justa causa
 
Aviso Prévio
Sim, mínimo de 30 (trinta) dias
Saldo de Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Não
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40%
Sim, poderá retirar os valores da conta
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha sido rescindido antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim
  

Quadro 3 - Justa Causa
 
Aviso Prévio
Não
Saldo de Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Não
Férias Vencidas + 1/3
Não
Férias Proporcionais + 1/3
Não
FGTS + multa de 40% (saque)
Não
Seguro Desemprego
Não
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Não


Quadro 4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)
 
Aviso Prévio
Sim, nesse caso, na maioria das vezes será de forma indenizada, pois o comum é pedir essa modalidade de rescisão em juízo
Saldo de Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Sim
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim


Quadro 5 - Extinção da empresa

Aviso Prévio
Sim, será no mínimo de 30 (trinta) dias, ou de forma indenizada
Saldo de Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Não
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Sim
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim

Contratos com mais de 1 (um) ano de vigência


Quadro 6 - Pedido de demissão

Aviso Prévio
Nesse caso, deverá o empregado expressar em sua carta de demissão, se vai cumprir aviso prévio ou não, se cumprir terá direito apenas aos dias trabalhados, caso decida por não cumprir, a empresa pode descontar os dias
Saldo de Salário
Sim
13º Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Sim, as férias atrasadas deverão ser indenizadas em dobro por cada período atrasado
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Não
Seguro Desemprego
Não
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Não


Quadro 7 - Dispensa sem justa causa

Aviso Prévio
Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado
Saldo de Salário
Sim
13º Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Sim
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim


Quadro 8 - Justa causa

Aviso Prévio
Não
Saldo de Salário
Sim
13º Salário
Não
13º Salário Proporcional
Não
Férias Vencidas + 1/3
Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido
Férias Proporcionais + 1/3
Não
FGTS + multa de 40% (saque)
Não
Seguro Desemprego
Não
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Não


Quadro 9 - Rescisão indireta

Aviso Prévio
Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado
Saldo de Salário
Sim
13º Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Sim
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim


Quadro 10 - Extinção da empresa

Aviso Prévio
Sim, deverá ser no mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizado
Saldo de Salário
Sim
13º Salário
Sim
13º Salário Proporcional
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3
Sim, deverá ser pago em dobro cada período vencido
Férias Proporcionais + 1/3
Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque)
Sim
Seguro Desemprego
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
 II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
 III) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Indenização por rescisão antecipada de contrato por tempo determinado (479 da CLT)
Sim, caso o contrato por prazo determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
Sim

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