O
funcionário trabalhou anos ou meses em certa empresa e não sabe quais as verbas
que deve receber na dispensa?
Pois
bem, abaixo trazemos tabelas práticas das verbas rescisórias que o trabalhador
tem direito, ou não.
Observação:
Existe uma multa na CLT, da qual a regra é pagar as verbas rescisórias até o 1º
(primeiro) dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, isso se houver
o cumprimento do aviso prévio ou simplesmente o fim do contrato a termo, ao
contrário, no cumprimento do aviso prévio, na indenização deste, ou na sua
dispensa, terá o empregador o prazo de 10 (dez) dias para remunerar, a partir
da notificação da demissão.
O
valor da multa para os que incidem em atraso, é o equivalente a um salário do
empregado.
Abaixo,
temos a ordem dos quadros referentes aos direitos nas verbas rescisórias, veja
qual é o caso em que você se enquadra, e visualize pelo número do quadro:
Contratos
com menos de 1 (um) ano de vigência:
Quadro
1 - Pedido de demissão
Quadro
2 - Sem justa causa
Quadro
3 - Justa Causa
Quadro
4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)
Quadro
5 - Extinção da empresa
|
Contratos
com mais de 1 (um) ano de vigência:
Quadro
6 - Pedido de demissão
Quadro
7 - Sem justa causa
Quadro
8 - Justa causa
Quadro
9 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)
Quadro
10 - Extinção da empresa
|
Contratos
com menos de 1 (um) ano de vigência:
Quadro 1 - Pedido de demissão
Aviso Prévio
|
O trabalhador deverá fazer constar no
pedido de demissão se vai cumprir o aviso prévio ou não, caso cumpra, irá
receber apenas por esses dias trabalhados, porém se não cumprir, poderá ter
esses dias descontados
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Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Não
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
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FGTS + multa de 40%
|
Terá direito apenas aos depósitos do
FGTS, e não terá direito ao saque. O saldo em regra ficará retido na conta,
podendo ser retirado apenas conforme exceções legais.
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Seguro Desemprego
|
Não
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Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Não
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Não
|
Quadro
2 - Sem justa causa
Aviso Prévio
|
Sim, mínimo de 30 (trinta) dias
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário para
cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Não
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40%
|
Sim, poderá retirar os valores da
conta
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Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha sido rescindido antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Quadro
3 - Justa Causa
Aviso Prévio
|
Não
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Não
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Não
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Não
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Não
|
Seguro Desemprego
|
Não
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Não
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Não
|
Quadro
4 - Rescisão indireta (por culpa do empregador)
Aviso Prévio
|
Sim, nesse caso, na maioria das vezes
será de forma indenizada, pois o comum é pedir essa modalidade de rescisão em
juízo
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Sim
|
Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Quadro
5 - Extinção da empresa
Aviso Prévio
|
Sim, será no mínimo de 30 (trinta)
dias, ou de forma indenizada
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Não
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Sim
|
Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Contratos
com mais de 1 (um) ano de vigência
Quadro 6 - Pedido de demissão
Aviso Prévio
|
Nesse caso, deverá o empregado
expressar em sua carta de demissão, se vai cumprir aviso prévio ou não, se
cumprir terá direito apenas aos dias trabalhados, caso decida por não
cumprir, a empresa pode descontar os dias
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Sim, as férias atrasadas deverão ser
indenizadas em dobro por cada período atrasado
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Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Não
|
Seguro Desemprego
|
Não
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Não
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Não
|
Quadro 7 - Dispensa sem justa causa
Aviso Prévio
|
Sim, deverá ser no mínimo de 30
(trinta) dias, ou indenizado
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Sim, deverá ser pago em dobro cada
período vencido
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Sim
|
Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos
18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da
primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Quadro 8 - Justa causa
Aviso Prévio
|
Não
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário
|
Não
|
13º Salário Proporcional
|
Não
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Sim, deverá ser pago em dobro cada
período vencido
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Não
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Não
|
Seguro Desemprego
|
Não
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Não
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Não
|
Quadro 9 - Rescisão indireta
Aviso Prévio
|
Sim, deverá ser no mínimo de 30
(trinta) dias, ou indenizado
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Sim, deverá ser pago em dobro cada
período vencido
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Sim
|
Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Quadro 10 - Extinção da empresa
Aviso Prévio
|
Sim, deverá ser no mínimo de 30
(trinta) dias, ou indenizado
|
Saldo de Salário
|
Sim
|
13º Salário
|
Sim
|
13º Salário Proporcional
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
Férias Vencidas + 1/3
|
Sim, deverá ser pago em dobro cada
período vencido
|
Férias Proporcionais + 1/3
|
Sim, referência de 1/12 do salário
para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
|
FGTS + multa de 40% (saque)
|
Sim
|
Seguro Desemprego
|
Sim, caso tenha trabalhado:
I) pelo menos 12 (doze) meses nos
últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da primeira solicitação;
II) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12
(doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda
solicitação;
III) cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
|
Indenização por rescisão antecipada de
contrato por tempo determinado (479 da CLT)
|
Sim, caso o contrato por prazo
determinado tenha tido rescisão antes da data prevista
|
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho)
|
Sim
|
Dúvidas?
Envie-nos uma mensagem: almeidajunior.adv@gmail.com
Muito bom. Gostei muito.
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