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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Novo Salário Mínimo 2012, fique por dentro do novo valor.


Entrou em vigor o novo salário mínimo nacional, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Esse novo salário deve ser obedecido em todo Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor por hora, corresponde a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Não podemos nos esquecer, que em regra, o salário mínimo nacional é apenas um parâmetro, sendo certo que a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo, ou o Estado, por meio de lei, podem fixar salário básico maior que o previsto acima, devendo se observar o caso concreto.
Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
 
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Vigência
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011

Um comentário:

  1. Boa tarde,

    Sou professora e trabalhei 94 horas no mês passado, mas meu contrato é de 20 horas semanais contando o mês como quatro semanas e meu empregador não quer pagar as horas excedentes. Tenho direito de pedir essas horas? Posso pedir demissão com justa causa? Não quero continuar trabalhando de graça.

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