A empregada gestante com contrato regido pela CLT por prazo indeterminado, tem garantia de estabilidade desde a confirmação da gravidez até o 5º (quinto) mês após o parto. Significa então que a empregada não pode ser dispensada durante a gestação, exceto se cometer falta grave que caracterize justa causa.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, não afasta a estabilidade da gestante, ou seja, mesmo que o empregador não tenha conhecimento sobre a gravidez, e dispense a trabalhadora grávida, deverá reintegrá-la ao serviço quando for provada a gestação, pois o que assegura esse direito é o período de gravidez durante o contrato de trabalho.
Na prática, aconselhamos que a empregada gestante ao ter conhecimento de sua gravidez, peça um atestado médico e entregue em seu serviço, mediante protocolo com cópia, para poder assegurar seus direitos.
Com indicação em atestado médico, poderá a futura mãe se afastar do serviço entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e sua ocorrência.
Mesmo ocorrendo o parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias assegurados na lei, bem como poderá ter seus períodos de repouso aumentados em 2 (duas) semanas antes ou depois do parto, se comprovar essa necessidade com atestado.
Caso a empregada gestante seja dispensada, poderá entrar com reclamação trabalhista na justiça do trabalho, requerendo o retorno ao serviço (reintegração), e/ou o pagamento dos salários que perdeu durante esse período.
No entanto, se a gestante entrar com reclamação trabalhista após o período de estabilidade (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), fará jus apenas aos salários que deixou de perceber nesse tempo, e não poderá pedir reintegração.
Juntamente com o direito à estabilidade, a gestante tem o benefício da licença-maternidade por 120 dias, a contar da data do afastamento do serviço. Para as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas ou avulsas, não há carência mínima para receber o benefício.
Essa licença será remunerada com o valor do salário da empregada, em primeiro plano será pago pelo empregador, que posteriormente deverá deduzir essa quantia nas guias mensais do INSS.
As pessoas jurídicas poderão se inscrever no programa empresa cidadã, no qual deverão conceder mais 60 (sessenta) dias de prorrogação da licença-maternidade às suas empregadas, a fim de trazer maiores benefícios às suas trabalhadoras, já que irão passar mais tempo ao lado de seus filhos.
Para desfrutar desse benefício extra, deverá a mulher obter informações se a empresa (pessoa jurídica) aderiu ao programa Empresa Cidadã, e em caso afirmativo, a prorrogação é automática.
A empregada que quiser se inscrever no programa Empresa Cidadã, caso a empresa não tenha aderido, deve requerer até o 1º (primeiro) mês depois do parto essa prorrogação, e após o prazo da licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, se beneficiar de mais 60 (sessenta) dias, desde que seja a própria mãe que cuide da criança e não exerça atividade remunerada nesse tempo.
Não só as mães biológicas, como as adotantes tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, que para tanto, deverão apresentar o termo judicial de guarda da criança. Mas esse direito não é garantido para as domésticas adotantes.
Em se tratando de aborto não criminoso, a trabalhadora terá direito a um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, para tanto deve apresentar o atestado médico no serviço.
Além dos direitos acima descritos, após o nascimento do filho, e até completar 6 (seis) meses de idade, a mãe terá direito a dois intervalos de meia hora durante a jornada normal de trabalho para amamentar a criança.
Nas dispensas discriminatórias, das quais se fique notório que a causa da rescisão foi em razão da gravidez, em todos os tipos de contrato de trabalho, até mesmo os contratos de experiência, poderá a trabalhadora requerer no mínimo danos morais junto à justiça do trabalho, o que deverá se analisar caso a caso.
Perguntas e respostas sobre direitos da gestante:
1) Qual o período em que a gestante tem proteção contra a dispensa do empregador?
Resposta – Esse período começa com a confirmação da gravidez, até o 5º (quinto) mês após o parto.
2) Caso o patrão queira dispensar a empregada gestante, quais os direitos dela?
Resposta – Durante o período de estabilidade (respondido na pergunta nº 1), a gestante pode requerer junto à justiça do trabalho seu retorno ao serviço e os salários dos meses que ficou afastada. Porém, se o prazo da estabilidade provisória for ultrapassado, ou seja, até o 5º mês após o parto, a trabalhadora poderá pedir apenas os salários desses meses que deixou de trabalhar, e não mais o retorno ao serviço.
3) Como dar a notícia da gravidez em meu serviço?
Resposta – O ideal é apresentar mediante protocolo com cópia, um atestado médico indicando a gravidez com o tempo de gestação.
4) Em qual período a gestante pode se ausentar do trabalho?
Resposta – Ela pode se afastar entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a sua ocorrência, entretanto, esse prazo poderá ser outro, caso a trabalhadora apresente atestado médico com necessidade do afastamento em data anterior indicada no documento.
5) Durante o afastamento a mulher recebe algum benefício pecuniário?
Resposta – Sim, ela terá direito ao valor de seus salários, na forma de auxílio-maternidade durante os 120 (cento e vinte) dias de afastamento do serviço.
6) Após os 120 (cento e vinte) dias que a lei dá direito à licença-maternidade, há alguma forma de prorrogar esse período?
Em caso de necessidade mediante atestado médico, os prazos de repouso podem ser acrescidos de 2 (duas) semanas antes, e/ou depois do parto.
Há também a possibilidade do afastamento por mais 60 (sessenta) dias, com o programa Empresa Cidadã. Nesse caso, só poderão usufruir desse benefício as gestantes que trabalhem em pessoas jurídicas, que tiverem aderido à esse programa, ou por solicitação da própria empregada. Para tanto, há que se apresentar na empresa solicitação até o 1º (primeiro) mês após o parto requisitando essa dilação.
7) Com o nascimento de seu filho, a mãe dispõe de algum intervalo para amamentação?
Resposta – Sim, a mãe tem direito a 2 (dois) intervalos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho para amamentar seu filho.
8) A mulher que adota uma criança, tem direito a afastamento e salário-maternidade?
Resposta – Com certeza, a adotante tem direito aos 120 (cento e vinte) dias de afastamento com a percepção de seus salários, pagos na forma do benefício de salário-maternidade.
9) A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade?
Resposta – Sim, ela terá os benefícios da licença-maternidade e a estabilidade provisória no serviço.
10) E nos casos da doméstica adotante, ela terá algum benefício?
Resposta – Não, quanto à adoção, a doméstica não possui direito à licença-maternidade.
11) Se a trabalhadora for dispensada em razão da gravidez, mesmo em um contrato de experiência, há alguma implicação jurídica?
Resposta – Sim, no mínimo há que se pleitear danos morais junto à justiça do trabalho, mesmo nos casos em que for provada a discriminação em contratos de experiência por exemplo. Mas deveremos analisar o caso concreto, para saber que tipo de penalidade recai sobre essa discriminação, pois ainda é um tema bastante discutido, e nossos Tribunais não chegaram a um consenso sobre a matéria.
Dúvidas? Envie uma mensagem para nós: almeidajunior.adv@gmail.com
GOSTARIA DE SABER COMO AGIR, SE A FUNCIONÁRIA FOI DISPENSADA DIA 10/06, ASSINOU O AVISO(n apresentou atestado,NADA, NÃO CUMPRIU AVISO, POIS VIAJOU E VOLTOU DIZENDO QUE ESTAVA GRÁVIDA NO MES DO AVISO,pagamentos todos os direitos(depósito em cc).até hoje não apresentou documentos.Tenho que pagar mais oque?
ResponderExcluirUma das melhores soluções é provar a dispensa por justa causa, se esse caso chegar à justiça, deverá se comprovar que durante o aviso prévio houve a justa causa em decorrência das faltas reiteradas.
ExcluirEm relação às verbas devidas, somente após análise apurada dos documentos, não há como saber por simples esclarecimentos.
Não tenho carteira assinada,(trabalho a 1 ano na empresa já, e estou de 3 meses de gestação) e meu patrão quer me dispensar do trabalho, quais meus direitos? O que posso fazer para isso nao acontecer?
ResponderExcluirGreice, é um caso delicado, mas em regra, você não pode ser dispensada.
ExcluirSe houver a dispensa, você deve procurar um advogado, para que reste provado seu vínculo empregatício e seja reintegrada ou indenizada quanto a esse período.
O que você pode fazer, é conversar com seu empregador para analisar melhor a situação, já que você não pode ser dispensada, porém se o for, ele terá obrigação de indenizar após processo judicial.
Caso deseje, pode entrar em contato pelo e-mail: almeidajunior.adv@gmail.com
oi posso fazer um acordo pos parto por necessidade na amamentação::ou ter um afastamento sem receber nada por um determiado tempo:
ResponderExcluirSempre pode ser realizado um acordo com suspensão do contrato sem recebimento de salários e benefícios, se ambas as partes acordarem por escrito, porém, há que se ver se já passou todo período em que você deveria receber da previdência ou algo do tipo.
ResponderExcluirMinha esposa entrou de licensa maternidade dia 25-10-12 qdo foi receber estava descontados 6 dias esta certo?
ResponderExcluirestou com 19 semanas de gestaçao,passando muito mau,porém apresentando declaraçoes e atestados médicos,meu patrao tá forçando me trocar de horário,no qual naum eh um horário bom pra mim..o que devo fazer ???
ResponderExcluirposso tomar advertencias por motivos de atrasos ou faltas???
ResponderExcluirquando a empresa concede os 15 dias de amamentação não posso tirar os 2 intervalos de 30 minutos?
ResponderExcluirestou cumprindo aviso prévio posso tirar os intervalos para amamentação?
Se o empregador esta pegando no pé da gestante.dando sermão gritando etc. o que fazer??
ResponderExcluirPara solicitar os 60 dias para empresa não cadastrada no empresa cidadã ,o que precisaria? O requerimento da própria empregada a punho,ou teria algum outro procedimento?
ResponderExcluirEstamos com um problema típico de grávida que está se utilizando da gravidez para ganhar sem trabalhar. Já foi remanejada de contrato, com salário superior, mas sai a hora que bem quer, falta e quando retorna, apresenta atestado.O que fazer?
ResponderExcluirolá estou com uma funcionaria gravida que atualmente tem pegado muitos atestados , existe algum limite desses atestados e isso influencia no período da licença que ela tirará ???
ResponderExcluirgrata
Boa tarde, Estou gravida de 5 meses, e aqui no meu serviço ando insatisfeita com as donas por serem pessoas défices e grossas e uma me chamou e disse que se eu não estava gostando que pedisse demissão e que eu estava poluído o ambiente por essa minha insatisfação, como devo proceder? Posso pedir demissão ? Tenho algum direito?
ResponderExcluirQual o valor da multa quando é mandado embora no período de estabilidade logo a pós ter ganho o bebe?
ResponderExcluir(5 meses).
Olá , Trabalho em uma empresa a 3 anos , estou no 5º mês de gestação e nos últimos dias meu gerente tem me importunado pois trouxe dois atestados e disse que em um terceiro ganho justa causa, tenho uma gravides de risco e sou vistoriadora de veículos , tem dias que tenho de deitar e entrar debaixo de caminhões e caminhonetes . Desde a descoberta de minha gravides não deixei de fazer nenhuma de minhas obrigações, mas tenho me sentindo humilhada e testada todos os dias.
ResponderExcluirGostaria de saber se atestados médicos durante a gestação, influenciam na licença maternidade? Desde já obrigada.
ResponderExcluirGostaria de saber se atestados médicos durante a gestação, influenciam na licença maternidade? Desde já obrigada.
ResponderExcluirMinha esposa está grávida de 7 meses e apesar de ter atestado médico para os dias faltosos (11 dias seguidos) querem demití-la por justa causa. Isso é possível? qual o procedimento para garantir os direitos dela?
ResponderExcluirEstou de atestado por 15 dias ate dia 30 desse mês e também estou com uma dispensa de licença maternidade para o dia 1 de dezembro posso entrega lá já antes do atestado acabar ? E corre algum risco deles desconta os 120 dias aparti do inicio do atestado ou eles pode começar a contar só aparti do dia 1 de dezembro que é o dia da dispensa? Por favor me tira essa duvida o mais rápido possível. Obrigada
ResponderExcluirEstou com uma funcionária q trabalha 15 dias e 15 dias atestado , pode isso?
ResponderExcluirEstou com uma funcionária q trabalha 15 dias e 15 dias atestado , pode isso?
ResponderExcluirEstou com 30 semanas de gravidez, com muitas dores fui encaminhada pelo meu GO ao INSS com cid 0.47.0 e um laudo de risco de parto praturo. Está certo? Isso atrapalha minha licença maternidade?. Desde já, obrigada.
ResponderExcluirEstou com 30 semanas de gravidez, com muitas dores fui encaminhada pelo meu GO ao INSS com cid 0.47.0 e um laudo de risco de parto praturo. Está certo? Isso atrapalha minha licença maternidade?. Desde já, obrigada.
ResponderExcluirNo mês do aviso o funcionários tem direito a cesta básica??????
ResponderExcluirA gestante pode se ausentar 28 dias antes da data do parto mediante atestado. No entanto ela recebera normalmente o salario referente a este mes nao trabalhando? A licença ja conta a partir deste atestado ou a partir do parto ?
ResponderExcluirA gestante pode se ausentar 28 dias antes da data do parto mediante atestado. No entanto ela recebera normalmente o salario referente a este mes nao trabalhando? A licença ja conta a partir deste atestado ou a partir do parto ?
ResponderExcluirOlá,estou gravida de 3 meses e meu patrão esta ciente da minha gestação após uma discussão com meu padrão ele não deixou mais eu ir trabalhar me disse que avia consultado seu advogado e que pois isto não precisaria trabalhar que receberia meu salario integral e que me daria declarações me liberando para receber em casa, mas acho que está agindo de má fé,ele pode fazer isso e se pode mas para frente ele não pode me causar complicações?
ResponderExcluirgente, não sou especialista em direitos trabalhistas, mas existem casos que é muito simples de ser resolvidos, a lei é bem clara e se vc acha que estar sendo constrangida ou coisa parecida vc estar amparada nesta lei, A gestante possui garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT da CF/88).
ResponderExcluirRealização de consultas médicas e exames complementares
O artigo 392, § 4º, inciso II, da CLT, confere também à gestante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares, cabendo à empregada, porém, a apresentação dos respectivos atestados médicos e de comparecimento para evitar o registro de sua ausência como “injustificada”.
Essas seis consultas é durante um mês ou durante toda a gravidez? No caso posso apresentar quantos atestados durante um mês?
ExcluirEssas seis consultas é durante um mês ou durante toda a gravidez? No caso posso apresentar quantos atestados durante um mês?
ExcluirDepois que volta da licença da maternidade ,pode se demitir assim que volta? Na empresa que eu trabalho eles dao as ferias junto com a licença e demite assim, que a pessoa volta . isso e legal por lei ?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, estou gravida de 4 meses, trabalho no período da 13hr até às 19hrs, porém existem consultas minhas que são 15hrs da tarde,o conselho que eu tive pela empresa era que ficassem em casa nesses dias de consultas tarde pois moro longe do serviço. se eu pegar uma declaração de horas pode vir descontando na minha folha de pagamento?
ResponderExcluirEles so vao pagar as hrs q estao na declaracao as demais seram descontadas.
ExcluirMinha mulher saiu da licença maternidade dia 26/08/2016 e pediu demisso q direitos ela tem e ela e obrigada a fazer o aviso prévio ela nao fez pq o empregador nao falou nada
ResponderExcluirOla estou Gravida de 17 semanas e nao consigo trabalhar passo muito mal. O trabalho e fazer pesquisa em porta de escola 8 hrs por dia em pe de baixo de sol e chuva.
ResponderExcluirAgr eles me colocaram para trabalhar próximo ao serviço e cortou meu vale alimentação.
So q o serviço esta muito puxado pra mim pq so faço 1 refeição por FIA pq eles nao dao nad a PA gente.
Gostaria de saber tbm si tem alguma quantidade de atestados q posso levar na empresa.
A empresa pode me trocar de setor? Posso ne afastar da empresa no final fo ano vom 6 meses alrgando q nao consigo trabalhar nessas condicoes.
O direiro e memos??
Olha eu tenho uma duvida referente aos atestados, porque sinto muita dor durante a gravidez, falta de ar, dores de cabeça forte, a minha obstetra disse ser normal da gravidez, só que tem vezes que a dor fica um tanto quanto mais forte, e ai ela me da atestado de 1 a 3 dias, para repouso. esses atestados, que no caso eu não chego a tirar mais de 4 dias em um mês, mais esses atestados podem me prejudicar de algum modo na empresa???
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirPor gentileza, me informar se há um prazo estipulado para entregar atestados, sou gestante, passei por alguns problemas de saúde, quando entreguei os meus atestados, fui informada que estava fora do prazo, fui descontada em 12 dias.
Outra dúvida, a empresa que eu trabalho, tem sistema de ponto biométrico, eu bati a entrada, a saída eu esqueci por dois dias, porém tenho como provar que trabalhei através dos e-mails e do GRD, um documento que preenchemos com tudo o que fazemos durante o dia trabalhado.
Meu email:michelemarinhodearaujo@gmail.com
Desde já grata pelas orientações.
Entreguei meus atestados no dia do fechamento da folha de pagamento, ainda estava em curso quando o responsável pelo RH me solicitou.
Olá estou com uma dúvida. Na segunda feira dia 23/01 fui ao médico com conjuntivite ele então me deu um atestado de cinco dias, e na quarta dia 25 fui a uma consulta de pré natal onde minha obstetra me deu outro atestado de 15 dias mas disse pra eu fica só 10 em ksa e depois retornar ao trabalho se eu fizer isso meu chefe pode me encostar pelo inss?Obs estou grávida e os cid são diferentes!!!
ResponderExcluirOlá! Sou auxiliar de enfermagem e trabalho no setor de internação de um hospital oncológico. Estou grávida de 19 semanas. De acordo com a lei 13.287/16 as gestantes não podem trabalhar em ambiente insalubre, devendo ser transferida para um setor salubre. O RH do hospital me informou que essa nova lei não se cumpre em hospital devido a dificuldade de remanejamento das funcionárias gestantes. Como devo proceder neste caso?
ResponderExcluirAmigo..meu nome isaias estou a 14 anos na imprensa e hj revebr aviso prévio...então trabalho das7:30 as18:00..no aviso prévio só posso trabalhar as 8hs e reduzir no final os 7 dias?...nunca recebi hora extras
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