No caso do aviso prévio oferecido pelo empregado, ou seja, do trabalhador que quer se desligar do serviço, servirá para que haja uma reestruturação da empresa, para que seja contratado outro no seu lugar, ou coisa que o valha. Já o aviso de dispensa dado pelo empregador, fará com que o empregado se organize a procure outro serviço.
Se o empregado pretende pedir demissão, deverá comunicar e trabalhar durante o período de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa, tudo conforme o artigo 487 da CLT.
Devemos lembrar que caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas.
Quanto ao aviso prévio dado pelo empregador, ou seja, aviso de dispensa do empregado, deverá ser assegurado ao obreiro optar por trabalhar com jornada diária reduzida em 2 (duas) horas ou não trabalhar por 7 (sete), isso se os salários forem percebidos por quinzena ou mês, sendo que o prazo mínimo do aviso é de 30 (trinta) dias.
Nos pagamentos efetuados por semana ou tempo inferior, poderá o trabalhador faltar 1 (um) dia ou optar pela redução diária das 2 (duas) horas.
Caso o empregador não deseje o trabalho do empregado durante o aviso prévio, deverá então indenizar os salários correspondentes ao período legal, além de projetar esse tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive baixa na Carteira de Trabalho, anotando o último dia do aviso prévio indenizado.
Perguntas e Respostas
1) Quem é obrigado a comunicar a outra parte sobre o término do contrato de trabalho, o empregado ou empregador?
Resposta: Tanto o trabalhador como o empregador tem o direito. Ambos são obrigados a comunicar a parte contrária, quando se deseja finalizar o contrato de trabalho.
2) Em que tipos de contrato de trabalho é cabível o aviso prévio?
Reposta: É cabível apenas nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, ou seja, aqueles que não têm data, previsão ou termo para chegar ao fim.
3) É possível o aviso prévio em contratos por tempo determinado?
Resposta: Não, só é possível nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, porém, se houver cláusula no contrato que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, e desde que esse direito seja exercido, poderemos considerar esse contrato por tempo indeterminado. O que irá gerar todos os direitos devidos nesse tipo de contrato, como saque do FGTS, multa de 40%, etc.
4) Quantos dias de trabalho são obrigatórios no aviso prévio quando a demissão partir do empregador?
Resposta: Nas rescisões sem justa causa, o empregador deverá disponibilizar o tempo mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizar esse período, caso o patrão não queira o trabalho do empregado.
Entretanto, poderá haver disposição em contrário, desde que expressamente previsto por Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho da categoria, casos em que não poderá haver prejuízo para os trabalhadores.
5) Se o empregador não conceder o aviso prévio ao trabalhador, desde que a dispensa tenha ocorrido por vontade da empresa, como deverá ser calculada a indenização dos dias devidos?
Resposta: Deverá indenizar o valor referente a 30 (trinta) dias de trabalho no mínimo, conforme disposição constitucional, hipótese em que deveremos analisar se a Convenção Coletiva impõe algum período especial;
6) Se eu como empregado quiser me desligar do serviço, e receber os salários a cada 15 (quinze) dias, ou por mês, ou ainda contar com mais de 1 (um) ano de trabalho na empresa, quanto tempo tenho que trabalhar em meu aviso prévio?
Resposta: Nesses casos, o trabalhador que quer se desligar da empresa deverá cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7) Caso eu trabalhador, quiser rescindir meu contrato de trabalho, e receber por semana, ou tempo inferior, quantos dias terei que trabalhar durante o aviso prévio?
Resposta: Serão 8 (oito) dias de trabalho durante o aviso prévio.
8) Não havendo interesse do empregado para trabalhar durante o aviso prévio, na circunstância de rescisão por conta do próprio trabalhador, haverá algum desconto no salário?
Resposta: Será descontado o valor referente aos dias que deveriam ser trabalhados, na seguinte proporção:
a) aos que recebem por mês, a cada 15 (quinze) dias, ou que contem com mais de 12 (doze) meses de serviço para o mesmo empregador, deverá se descontar o valor de 30 (trinta) dias de trabalho;
b) para os que recebem por semana ou dia(s), poderá se descontar remuneração equivalente a 8 (oito) dias de serviço;
c) aos que recebem por tarefa(s), deverá ser apurada a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
9) Nos dias em que o empregado estiver cumprindo aviso prévio, na rescisão promovida pelo empregador, é assegurado algum direito ou benefício?
Resposta: Sim, o empregador deverá garantir ao seu funcionário a escolha entre sair 2 (duas) horas mais cedo diariamente, ou faltar ao serviço durante 7 (sete) dias corridos, isso nos casos dos trabalhadores que recebem por quinzena ou mês.
Para os empregados que percebem remuneração por semana ou tempo inferior, também é garantido optar entre as 2 (horas) diárias que poderá sair mais cedo, ou faltar 1 (um) dia no serviço.
10) Pode o trabalhador em alguma hipótese renunciar ao aviso prévio?
Resposta: Apenas se houver comprovação que já obteve novo emprego, caso contrário, nunca será lícita a renúncia ao aviso prévio.
11) Qual será a data correta para a baixa na Carteira de Trabalho, em se tratando de aviso prévio trabalhado e indenizado?
Resposta: No aviso prévio trabalhado, deverá constar na carteira de trabalho o último dia de serviços efetivamente prestados para a empresa.
Já na hipótese de aviso indenizado, será anotada a data com a projeção dos dias pagos a título de indenização. Ex. A empresa avisa o empregado sobre sua dispensa no dia 20/04/2010, então deverá anotar a baixa na carteira de trabalho com a data de 20/05/2010, pois projetam-se 30 (trinta) dias a partir de seu aviso de dispensa.
12) Se o trabalhador cometer alguma falta considerada grave durante o aviso prévio, poderá ele receber o restante dos dias que deveria trabalhar?
Resposta: Não, o empregador tem direito a rescindir de uma vez o contrato de trabalho, sem lhe quitar o restante dos dias de aviso em que o empregado deveria trabalhar.
13) Na hipótese do meu empregador incorrer em falta grave nos dias do aviso prévio (rescisão indireta), eu como trabalhador tenho que continuar trabalhando até cumprir integralmente?
Resposta: Não, a empresa deverá indenizar o período restante em relação aos dias que o empregado deveria trabalhar.
14) Se o empregado ou o empregador decidirem reconsiderar o aviso prévio, ou seja, tenha algum deles se arrependido e quiser continuar com o contrato de trabalho normalmente, qual será o procedimento?
Resposta: Certo é que a parte que se arrependeu deverá comunicar à outra, e se essa aceitar, poderá haver a continuidade do serviço sem problemas, desde que ocorra antes do término do aviso prévio.
Dúvidas? Envie uma mensagem para nós: almeidajunior.adv@gmail.com

Significa então que o direito a aviso prévio porporcional é garantido apenas a trabalhadores?
ResponderExcluirOlá, estava lendo o seu post sobre aviso prévio e tenho algumas dúvidas, a empresa quando avisa o funcionario que ele está de aviso prévio pode dar as duas vias para que ele assine e entregar a via do funcionário posteriormente? Se puder, a empresa deve disponibilisar a via do funcionário dentro de quanto tempo? A empresa pode decidir pelo funcionário se ele sairá duas horas mais cedo ou faltar os 7 dias? No período que o funcionário estiver cumprindo o aviso, ele é obrigado a realizar as suas funções normalmente? Aguardo resposta, parabéns pelo blog!
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ResponderExcluirOlá Boa Noite!
ResponderExcluirSeguinte Pedi demissão,do meu emprego"
Estou cumprindo aviso Prévio do meu serviço!
gostaria de saber se tenho que trabalhar 8 horas diarias
ate dar 30 dias? ou tenho outra opção?
Obrigada.
Olá Ramon.
ExcluirNo seu caso, como você pediu demissão, terá que trabalhar os 30 dias normalmente.
Para os que são dispensados sem justa causa, ou seja, por iniciativa da empresa, existe o benefício entre optar por sair mais cedo 2 horas diariamente, ou ficar sem trabalhar durante 7 dias.
Atenciosamente.
O empregodo é obrigado à trabalhar nos domingos e feriados durante o aviso prévio.
ResponderExcluirPrezado Darlan, se o seu trabalho já ocorria nesses moldes antes de iniciar o aviso prévio, sim, o que não pode ocorrer é a realização de horas extraordinárias durante esse período.
Excluirola gostaria de saber pq eu assinei meu aviso previo no 22 de junho 2012 eu comecei a trabalhar no 10 de janeiro 2012 sera que eu tenho direito de seguro desemprego.
ResponderExcluirola gostaria de saber tbm quantos que ia dar minha rescisão que comecei a trabalhar dia 10 de janeiro de 2012 e sair 20 de junho 2012 o salario de comercial 671,08 na carteira.
ResponderExcluirPrezado Márcio, o seguro-desemprego é devido aos que tem no mínimo 6 meses de serviço na empresa, pelo que você nos relatou, terá direito sim, serão 3 parcelas.
ExcluirNo caso da sua rescisão, não podemos oferecer esse tipo de consulta pela internet, se quiser pode nos enviar um e-mail e agendar uma reunião para verificar eventuais problemas em seu contrato de trabalho. Nosso e-mail é almeidajunior.adv@gmail.com
Olá, eu entrei na empresa dia 17/11/2011 e pedi demissão dia 21/05/2012, comuniquei então que gostaria de sair no final do mês, ou seja dia 31/06. Então cumprirei 10 dias de aviso prévio. A minha dúvida é se por estar cumprindo apenas 10 dias de aviso prévio, me prejudica de alguma forma; e também se eu tenho direito a décimo terceiro e a férias dos meus meses trabalhados. Aguardo a resposta, boa noite!
ResponderExcluirOlá Paloma, nesse caso, você poderá ter descontado o valor referente aos outros 20 dias que você deveria trabalhar.
ResponderExcluirQuanto às suas verbas porporcionais, elas são devidas sim.
ola meu nome e antonio carlos almeida junior e estou de aviso previo por pedido meu,pedi o aVISO POR VARIOS MOTIVOS ,ATRASO DE SALARIO ,NAO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, NAO PAGAMENTO DE CESTAS BASICAS,INTERVALO DE TEMPO ENTRE UM DIA E OUTRO NAO CUMPRIDO,NAO SOU CAIXA NOTURNO E ME COLOCAM PARA TRABALHAR A NOITE E MINHA CARGA HORARIA E DE 8 HORAS NO MEIO DA SEMANA E DE 12 HORAS NOS DOMINGOS E FERIADOS .SOU OPERADOR DE CAIXA EM UM POSTO DE COMBUSTIVEL,REGISTRADO NA CARTEIRA MAS FAÇO SERVIÇO DE FRENTISTA TAMBEM ALEM DE TUDO ISSO TENHO DEPRESSAO,E TOMO REMEDIO CONTROLADO PARA DORMIR,TRABALHO A QUASE 4 ANOS. AGORA EU LHE PEÇO,QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR?
ResponderExcluirPrezado Tony, pelo que você descreveu nos comentários, a empresa não está respeitando suas obrigações durante seu contrato de trabalho, nesse caso, você pode requerer a justa causa do seu patrão!
ExcluirÉ estranho o termo, mas quando o empregador não cumpre seu papel durante a contratação, o empregado pode requerer na justiça que aquele contrato seja rompido, e você receberia as verbas que teria direito como se fosse dispensado sem justa causa, porém, você ficará sem o seu serviço.
Nesse caso, são diversos direitos, e não temos como lhe passar em detalhes, além do mais, se for comprovado que você desencadeou doença em razão do trabalho, a figura pode ser outra, realmente é uma questão complicada e que envolve muitos detalhes.
Se tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo email "almeidajunior.adv@gmail.com".
Ola,
ResponderExcluirGostaria de saber quando o empregado pede demissão quem decide o aviso prévio ele ou o empregador?
E o aviso e considerado trabalhado se no caso eu pedir no dia 20/06 e sair no dia 20/07?
aguardo resposta,
obrigado...
Géssica, se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso trabalhado de 30 dias, entretanto, se o empregado não trabalhar durante esse período, poderá ter os dias descontados na rescisão.
Excluiragradeço pela resposta.
ResponderExcluirTrabalho de porteiro em uma tercerizada. Querem mudar meu local de trabalho, para sede administrativa da empresa, para ficar la só cumprindo o aviso. Não exercendo a funçao de porteiro. (sem fazer nada) Podem fazer isso e mudar meu local de trabalho?
ResponderExcluirObrigada
Tais Lucas, quanto ao seu caso, a empresa não pode lhe transferir de local para te deixar sem trabalho, mas compreenda, uma coisa é a empresa fazer isso propositalmente, outra é o fato da transferência para local que tem pouco serviço.
ExcluirO caso é um pouco complicado, se necessitar de mais detalhes, pode entrar em contato pelo e-mail: almeidajunior.adv@gmail.com
Boa Noite! Fui demitida sem justa causa, a minha gerente chegou com o papel de aviso prévio para eu assinar, e eu nem sabia que tinha sido demitida, isso pode acontecer? tá certo?
ResponderExcluirE eu optei por sair mais cedo, 2 horas antes, e tenho uma dúvida, aos sábados trabalho até 12;30...no caso eu sairia 10;30..correto?? essas 2 horas vale também para o sábado?
Desde já obrigada!!
Cris, boa tarde.
ExcluirEsclarecendo suas dúvidas, podemos dizer que o patrão pode sim chegar no dia e pedir para você assinar o aviso prévio, porém, alertamos que deverá ser observado se nesse papel está descrito que você está sendo dispensada sem justa causa e com aviso de no mínimo 30 dias.
Se a empresa não quiser os seus serviços durante esses 30 dias, deverá indenizar o período.
Se você optou por redução diária de 2 horas, valerá também para os sábados.
Atenciosamente.
Quero saber se eu tenho que ficar no meu posto de sempre ou se posso cumprir so as horas determinadas.. desde ja obrigada.
ResponderExcluirMeu chefe e eu tivemos uma discusao e falei que nao iria ficar no meu posto, estou dentro da firma, cumprindo o horario, mais porem fora do posto... posso fazer isso? Por favor espero a resposta o mais rapido possivel, obrigada desde ja.
ResponderExcluirEsqueci de um pequeno detalhe, estou cumprindo o aviso previo.
ResponderExcluirJackeline, você deve cumprir o aviso como se fosse seu trabalho normal, se você se recusar a fazer isso, podem ocorrer penalidades como advertências, suspensão, etc.
ResponderExcluirSão muitos detalhes que não temos como lhe passar uma informação mais segura, prestamos meros esclarecimentos.
Oi gostaria de saber o seguinte: Dei inicio ao cumprimento do aviso prévio hoje dia 13/08/12 e vai até dia 11/09/12.. queria saber se recebo o salario normal com os descontos (INSS e outros) ou é o salario bruto??
ResponderExcluire trabalhei os dias iniciais do mês do dia 01/08 a 12/08 que estão fora do aviso previo, então receberei o mês de aviso previo e os dias que trabalhei fora do aviso previo? correto? Obrigada!
Olá , eu pedi demissão sem saber que deveria cumprir aviso , trabalhei 5 meses na empresa e quando pedi demissão eles deram baixa na minha carteira na mesma hora e 15 dias depois fui assinar a rescisão e estava constando o desconto do aviso ? eu não acreditei que tinha que pagar por algo que não fui informado.meu salario era de 745,00 e entrei na empresa no dia 01/03/12 saída 30/07/12 e quando foi no dia 13 de agosto me chamaram na empresa para assinar minha rescisão de contrato sendo que no dia 30/07/12 já tinhão dado baixa em minha carteira....eu quero trabalhar no aviso pra não ser descontado o valor de 765,00 de aviso. o que faço ???
ResponderExcluirOla eu trabalho 6 horas por dia 6 vezes na semana , pedi demissão e comuniquei que iria cumprir o aviso prévio , eu tenho direito de sair 2 horas mais cedo ou ficar sem trabalhar por 7 dias ? Ou isso só vale pra quem cumpri carga horaria de 8 horas ? Grato .
ResponderExcluirE empregado que pede demissão não tem direito a carga horária reduzida.
ExcluirOlá, pedi demissão e estou cumprindo aviso, os 30 dias e to trabalhando meu horario normal que é 6:20. Gostaria de saber se eu faltar 1 dia podem me descontar?
ResponderExcluirDesde ja Obrigado.
Perfeitamente, pois a falta só será abonada com atestado médico, é dever do empregado comparecer ao serviço.
ResponderExcluirolá meu nome e vanessa
ResponderExcluirestou trabalhando em uma lanchonete no shopping vai fazer dois anos dia
1 de setembro. e estou cumprindo meu aviso desdo dia 30/08. quais sao os meus direito?
pq na verdade era pra mim ja ter saindo pq dei minha carta no dia 26/7 mais eles rasgaram dizendo que ia fazer acordo comigo. mais era tudo mentira so me enrolarao. minha profissa e de ajudante geral mais faço de tudo sou balconista, atendente e trabalho em todas as parte da loja. sem receber nada a mais do que o meu salario e minhas horas extra trabalho da 16 as 11 da noit. obrigada bjs tenha um bom dia!
Vanessa boa tarde.
ExcluirEm relação às suas dúvidas, não temos como realizar consulta por e-mail, prestamos apenas breves esclarecimentos, existem muitos detalhes que o advogado necessita perguntar para lhe informar sobre os direitos.
Quanto às suas verbas rescisórias, temos uma tabela, que está no link de nosso blog, e vamos colar abaixo.
Esperamos ter esclarecido suas questões, e caso necessite do auxílio de advogados especializados em direito do trabalho, nosso escritório encontra-se à disposição.
Para pedido de demissão:
Aviso Prévio
Nesse caso, deverá o empregado expressar em sua carta de demissão, se vai cumprir aviso prévio ou não, se cumprir terá direito apenas aos dias trabalhados
Saldo de Salário - Sim
13º Salário - Sim
13º Salário Proporcional - Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3 - Sim, as férias atrasadas deverão ser indenizadas em dobro por cada período atrasado
Férias Proporcionais + 1/3 - Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque) - Não
Seguro Desemprego - Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) - Não
Boa tarde! Sobre seu blog, muito bom por sinal, tenho algumas dúvidas. Dia 02/09/12 recebi meu aviso prévio, escolhi duas horas a menos da minha carga horária, e daí então foi trocado meu posto de trabalho (posto esse que não bato mais o meu ponto) e estou exercendo outras atividades além do que eu já fazia normalmente. Outro problema é sobre o meu horário, estou passando do meu horário de trabalho e estão me alegando para compensar no dia posterior, o problema é que não me deixam escolha. Posso recorrer a respeito desses meus problemas?
ResponderExcluirNo aviso prévio, você não deveria realizar horário extraordinário.
ExcluirCom o auxílio de advogado, você pode recorrer sim, há vários detalhes a serem verificados.
Ola esse assunto muito me interessa, pois eu pedi demissão da empresa onde trabalho registrado a quase dois anos e optei por cumprir o aviso. Minha duvida é: Eu sou obrigado a cumprir as oito horas de serviço, sendo que eu mesmo pedi demissão e estou cumprindo meu aviso prévio?
ResponderExcluirA lei só concede benefício de horário reduzido para quem é dispensado sem justa causa.
ExcluirBoa tarde, eu vou pedir demissão da empresa onde trabalho por motivos de cansaço, tenho quase 30 dias de ferias atrasados e gostava de saber se é possivel trocar esses dias de ferias pelos dias que tenho de dar pelo aviso previo.
ResponderExcluirObrigado
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirPretendo pedir demissão da empresa onde trabalho no começo do mês de dezembro com aviso prévio (30 dias). Mas na 2ª quinzena de dezembro a empresa irá entrar em férias coletivas durante 15 dias. Gostaria de saber se esse período de férias de 15 dias podem estar contando como dias de aviso prévio? Será descontado em folha? obs. tenho direito a 30 dias de férias. Estou a 2 anos na empresa.
Obrigado.
Bom dia !
ResponderExcluirMeu nome é Josinésia Reis Terra trabalho de repositora em um supermercado e estou cumprindo meu aviso previo , e me trocarão de função me colocando para arrumar o estoque desde entaõ nao fui mais gostaria de saber se posso fazer isso e se eles podem me mudar assim de função?
Obrigado!!
Olá!sou Eliane eu tive que pedi demissão, pela carga horario de meu emprego, não tenho como cuidar dos meus filhos, são de menor, tive medo de ser denuncia ao conselho tutelar, eu tenho um horario mas nunca saio no horario que deveria, uns dos meus filhos ta com problema de apredizagem na escola tenho que me dedica muito a ele pra ajuda lo, tenho o relatorio de avaliação da psicologa, sendo assim pedi demissão, por que não ah como melhorar o meu horario, trabalho em um mercado, no meu caso eu consigo receber seguro desemprego, mesmo pedindo demissão, pois eu não tive opção, tenho que cuidar dos meus filhos, eu não trabalho de domingo, agora querem que eu trabalhe, sou obrigada.
ResponderExcluirOlá, O empregador poderá descontar feriados e finais de semana dos dias faltados durante o Aviso Prévio, ou apenas os dias avulsos(sem descontar finais de semana e feriados)?
ResponderExcluireu queria saber se o patrão der aviso para o funcionario quem é que escolhe a reduçao de horas ou dia é o patrão ou funcionario e sabado é menas horas ou igual o meio de semana?
ResponderExcluirvocê que escolhe diminuir 2 horas de trabalho com o aviso prévio de 30 dias ou cumpri 23 dias com 7 dias de falta sem serem cobras de você!
ExcluirOlá, sou Juliana, gostaria de saber se eu mandando um funcionário embora que já trabalha 6 horas por dia ele ainda pode optar por sair 2 horas mais cedo? Ou tem que optar pelos 7 dias no final do mês? Eu já reduzi a jornada dos meus funcionários para 6 horas para agrada-los,pois no contrato de trabalho está escrito 220h/m mensais e eles trabalham apenas 144h/m.
ResponderExcluirOla!
ResponderExcluirBoa noite!
Sou comissionada, e recebi a noticia por minha gerente que eu fui dispensada, devendo cumprir aviso trabalhado, assinei a guia e ela nao deu a minha via assinada pela empregadora.
Ela pode desistir sem a minha autorizacao, se eu optar por nao querer mais trbalhar pra ela eu tenho meus direitos assegurados?
Quanto a minha escolha, por 7 dias de folga. Precisam necessariamente ser consecutivos ou posso pegar aleatoriamente?
Quantos dias ela tem pra me entregar a minha via do aviso?
ola...eu queria saber se durante o meu aviso previo eles podem mudar a minha função?
ResponderExcluirolá, gostaria de saber se o empregado nao for registrado e ser de menor pediu demissao pra começar em outro serviço pode ser descontado o aviso prévio?
ResponderExcluirSou frentista e estou cumprindo aviso previo, trabalhava um dia sim e outro não, no entanto agora estou trabalhando todos dias, meu aviso começou dia 17 março e vai ate o dia 15 de abril, não estou tendo carga horaria reduzida e se faltar pego falta mesmo. O fato de agora eu estar trabalhando todos os dias diminui nos dias do aviso, que foi estabelecido quando eu ainda trabalhava um dia sim outro não, to muito perdida queria muito saber os meus direitos.
ResponderExcluirBom dia! eu estava de licença maternidade desde dia 7 de novembro de 2012 e o meu retorno seria dia 8 de março, mais como peguei o atestado de amamentação fiquei ate dia 21 de março, quando voltei ao trabalho fui comunicada que estava sendo mandada embora e me pediram que eu assinasse o aviso prévio de 30, mais só cumprindo 23 dias. quero saber que eles podiam mesmo me mandar embora antes de acabar a estabilidade de 5 meses e eles me falaram que o aviso prévio está dentro da estabilida isso é verdade? quais são meus direitos pq minha bebê ainda está com 3 meses e 16 dias. tirei minha licença maternidade antes dela nascer, a estabilidade conta com a data do atestado de licença maternidade ou apartir do nascimento?
ResponderExcluirOla boa tarde! eu gostaria de saber se o funcionario estiver na empresa ha 5 meses, e faltar 30 dias para dar os 6º mes, contando q esses 30 dias eu esteja de aviso previo, eu tenho direito de seguro desemprego? Aguardo a resposta!
ResponderExcluirParceiro, boa noite!
ResponderExcluirUma empresa me deu um aviso de 30 dias e optei por sair mais cedo 2h. Só q eu trabalho 8h por dias úteis e + 4h aos sábados. Eles me disseram que eu sairia 1h mais cedo aos sábados, por ser metade do tempo. Pode isso?
Abs!
Olá bom dia...fui chamada para trabalhar com contrato por tempo determinado em uma empresa prestadora de serviço para o governo, há 1 mês. O tempo de contrato era p ser de 2 anos, porem eles ja deram o aviso prévio devido a justificativa de chamarem as pessoas q fizeram o concurso. Isso pode??? quais são os meus direitos??? posso ter a opção que vc colocou no post acima de contrato por tempo determinado qd for o empregador a dar o aviso sem justa causa valer os mesmos direitos do contrato por tempo indeterminado de sair as 2 horas mais cedo ou sair uma semana antes? agradeço desde ja a atenção... Patrícia
ResponderExcluirPrezada, via de regra, você tem direito a indenização em razão do rompimento sim, independente da causa, bem como outros direitos, fique à vontade para entrar em contato com nossos advogados através do e-mail "almeidajunior.adv@gmail.com", você tem direitos que devem ser analisados por um profissional.
Excluirola gostaria de sabe sobre meu emprego sou operadora de caixa meu horario e das 8.30 as 18.05 ate agora nao me falaram nada e nen me deram o aviso pra asinar mas corre o boato e eu ja confirmei com o gerente que vou ser despensada a questao e que querem troca meu horario pra eu sair no horario que fecha o mercado eu sou obrigada a aceita a troca de horario e tambem sai do meu caixa e ir fazer pacote sendo que nao e meu servico por favor me ajude
ResponderExcluirOla, trabalho na empresa a 2 anos, e pedi demissão no dia 15/04, porque consegui um emprego melhor. A empresa que me contratou precisa de mim, o quanto antes e me deu o prazo de 15 dias a partir de 17/04. falei com meu chefe que não conseguiria cumprir o aviso e que só conseguiria ficar até o dia 01/05. Ela disse que eu teria que paga-lá ?! eu fiquei chocada !! O que devo fazer se eles me cobrarem ou me descontarem ??? quais são os meus direitos como funcionário que não consegue cumprir aviso, por que conseguiu outro emprego???
ResponderExcluirEmpresa me deu aviso previo e escolhi redução de 2 horas. Faltando 10 dias para o final do aviso a empresa resolve não me demitir e me pede para rasgar o aviso. Eu concordei, mas a empresa quer que eu pague pelas duas horas que sai mais cedo todos os dias do aviso. Isso é legal?
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ResponderExcluirminha empresa me mando de aviso assinei o aviso agora a pós uma semana ele me chamou para eu cumpri o aviso sendo que já me mandou e disse que se eu n for cumpri os dias restantes ele vai colocar falta o em mi falando que eu n cumprir o aviso. mais se ele já me mandou eu assinei ele tem esse direito de me fazer trabalhar de novo até termina os dias? OBS: ele quer que eu trabalhe no escritório da empresa fazendo o que eu n sei pois minha área e de Bombeiro hidráulico.
ResponderExcluirAguardado resposta. Obrigado
se puder manda resposta para email (saileamil@hotmail.com)
Ola, fiquei com algumas duvidas, se o empregado resolve pedir demissão, e quer cumprir o aviso prévio, ele é obrigado a trabalhar de domingo e feriados?
ResponderExcluirGrato