No caso do aviso prévio oferecido pelo empregado, ou seja, do trabalhador que quer se desligar do serviço, servirá para que haja uma reestruturação da empresa, para que seja contratado outro no seu lugar, ou coisa que o valha. Já o aviso de dispensa dado pelo empregador, fará com que o empregado se organize a procure outro serviço.
Se o empregado pretende pedir demissão, deverá comunicar e trabalhar durante o período de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa, tudo conforme o artigo 487 da CLT.
Devemos lembrar que caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas.
Quanto ao aviso prévio dado pelo empregador, ou seja, aviso de dispensa do empregado, deverá ser assegurado ao obreiro optar por trabalhar com jornada diária reduzida em 2 (duas) horas ou não trabalhar por 7 (sete), isso se os salários forem percebidos por quinzena ou mês, sendo que o prazo mínimo do aviso é de 30 (trinta) dias.
Nos pagamentos efetuados por semana ou tempo inferior, poderá o trabalhador faltar 1 (um) dia ou optar pela redução diária das 2 (duas) horas.
Caso o empregador não deseje o trabalho do empregado durante o aviso prévio, deverá então indenizar os salários correspondentes ao período legal, além de projetar esse tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive baixa na Carteira de Trabalho, anotando o último dia do aviso prévio indenizado.
Perguntas e Respostas
1) Quem é obrigado a comunicar a outra parte sobre o término do contrato de trabalho, o empregado ou empregador?
Resposta: Tanto o trabalhador como o empregador tem o direito. Ambos são obrigados a comunicar a parte contrária, quando se deseja finalizar o contrato de trabalho.
2) Em que tipos de contrato de trabalho é cabível o aviso prévio?
Reposta: É cabível apenas nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, ou seja, aqueles que não têm data, previsão ou termo para chegar ao fim.
3) É possível o aviso prévio em contratos por tempo determinado?
Resposta: Não, só é possível nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, porém, se houver cláusula no contrato que permita a rescisão antecipada por qualquer das partes, e desde que esse direito seja exercido, poderemos considerar esse contrato por tempo indeterminado. O que irá gerar todos os direitos devidos nesse tipo de contrato, como saque do FGTS, multa de 40%, etc.
4) Quantos dias de trabalho são obrigatórios no aviso prévio quando a demissão partir do empregador?
Resposta: Nas rescisões sem justa causa, o empregador deverá disponibilizar o tempo mínimo de 30 (trinta) dias, ou indenizar esse período, caso o patrão não queira o trabalho do empregado.
Entretanto, poderá haver disposição em contrário, desde que expressamente previsto por Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho da categoria, casos em que não poderá haver prejuízo para os trabalhadores.
5) Se o empregador não conceder o aviso prévio ao trabalhador, desde que a dispensa tenha ocorrido por vontade da empresa, como deverá ser calculada a indenização dos dias devidos?
Resposta: Deverá indenizar o valor referente a 30 (trinta) dias de trabalho no mínimo, conforme disposição constitucional, hipótese em que deveremos analisar se a Convenção Coletiva impõe algum período especial;
6) Se eu como empregado quiser me desligar do serviço, e receber os salários a cada 15 (quinze) dias, ou por mês, ou ainda contar com mais de 1 (um) ano de trabalho na empresa, quanto tempo tenho que trabalhar em meu aviso prévio?
Resposta: Nesses casos, o trabalhador que quer se desligar da empresa deverá cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
7) Caso eu trabalhador, quiser rescindir meu contrato de trabalho, e receber por semana, ou tempo inferior, quantos dias terei que trabalhar durante o aviso prévio?
Resposta: Serão 8 (oito) dias de trabalho durante o aviso prévio.
8) Não havendo interesse do empregado para trabalhar durante o aviso prévio, na circunstância de rescisão por conta do próprio trabalhador, haverá algum desconto no salário?
Resposta: Será descontado o valor referente aos dias que deveriam ser trabalhados, na seguinte proporção:
a) aos que recebem por mês, a cada 15 (quinze) dias, ou que contem com mais de 12 (doze) meses de serviço para o mesmo empregador, deverá se descontar o valor de 30 (trinta) dias de trabalho;
b) para os que recebem por semana ou dia(s), poderá se descontar remuneração equivalente a 8 (oito) dias de serviço;
c) aos que recebem por tarefa(s), deverá ser apurada a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
9) Nos dias em que o empregado estiver cumprindo aviso prévio, na rescisão promovida pelo empregador, é assegurado algum direito ou benefício?
Resposta: Sim, o empregador deverá garantir ao seu funcionário a escolha entre sair 2 (duas) horas mais cedo diariamente, ou faltar ao serviço durante 7 (sete) dias corridos, isso nos casos dos trabalhadores que recebem por quinzena ou mês.
Para os empregados que percebem remuneração por semana ou tempo inferior, também é garantido optar entre as 2 (horas) diárias que poderá sair mais cedo, ou faltar 1 (um) dia no serviço.
10) Pode o trabalhador em alguma hipótese renunciar ao aviso prévio?
Resposta: Apenas se houver comprovação que já obteve novo emprego, caso contrário, nunca será lícita a renúncia ao aviso prévio.
11) Qual será a data correta para a baixa na Carteira de Trabalho, em se tratando de aviso prévio trabalhado e indenizado?
Resposta: No aviso prévio trabalhado, deverá constar na carteira de trabalho o último dia de serviços efetivamente prestados para a empresa.
Já na hipótese de aviso indenizado, será anotada a data com a projeção dos dias pagos a título de indenização. Ex. A empresa avisa o empregado sobre sua dispensa no dia 20/04/2010, então deverá anotar a baixa na carteira de trabalho com a data de 20/05/2010, pois projetam-se 30 (trinta) dias a partir de seu aviso de dispensa.
12) Se o trabalhador cometer alguma falta considerada grave durante o aviso prévio, poderá ele receber o restante dos dias que deveria trabalhar?
Resposta: Não, o empregador tem direito a rescindir de uma vez o contrato de trabalho, sem lhe quitar o restante dos dias de aviso em que o empregado deveria trabalhar.
13) Na hipótese do meu empregador incorrer em falta grave nos dias do aviso prévio (rescisão indireta), eu como trabalhador tenho que continuar trabalhando até cumprir integralmente?
Resposta: Não, a empresa deverá indenizar o período restante em relação aos dias que o empregado deveria trabalhar.
14) Se o empregado ou o empregador decidirem reconsiderar o aviso prévio, ou seja, tenha algum deles se arrependido e quiser continuar com o contrato de trabalho normalmente, qual será o procedimento?
Resposta: Certo é que a parte que se arrependeu deverá comunicar à outra, e se essa aceitar, poderá haver a continuidade do serviço sem problemas, desde que ocorra antes do término do aviso prévio.
Dúvidas? Envie uma mensagem para nós: almeidajunior.adv@gmail.com
Significa então que o direito a aviso prévio porporcional é garantido apenas a trabalhadores?
ResponderExcluirQuem estiver cumprindo o aviso prévio e obrigado a trabalhar aos domingos?
ExcluirNão
ExcluirNão
ExcluirEu estou cumprindo aviso prévio ele vai até dia 11 de abril , só que dia 8 de abrir eu tenho férias será que eu recebo ela também
ExcluirOlá, estava lendo o seu post sobre aviso prévio e tenho algumas dúvidas, a empresa quando avisa o funcionario que ele está de aviso prévio pode dar as duas vias para que ele assine e entregar a via do funcionário posteriormente? Se puder, a empresa deve disponibilisar a via do funcionário dentro de quanto tempo? A empresa pode decidir pelo funcionário se ele sairá duas horas mais cedo ou faltar os 7 dias? No período que o funcionário estiver cumprindo o aviso, ele é obrigado a realizar as suas funções normalmente? Aguardo resposta, parabéns pelo blog!
ResponderExcluirSim vc assina a sua via e a via dele logo em seguida ele terá que assinar a mesma e lhe dar a outra via tbm assinada
ExcluirQuanto ao trabalho da vontade de cruza do braços mas meu amigo realmente temos que trabalha normalmente ,ate porque qualquer deslize pode acontecer uma reversão no aviso e vira uma justa causa bjos ok
Sim vc assina a sua via e a via dele logo em seguida ele terá que assinar a mesma e lhe dar a outra via tbm assinada
ExcluirQuanto ao trabalho da vontade de cruza do braços mas meu amigo realmente temos que trabalha normalmente ,ate porque qualquer deslize pode acontecer uma reversão no aviso e vira uma justa causa bjos ok
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ResponderExcluirOlá Boa Noite!
ResponderExcluirSeguinte Pedi demissão,do meu emprego"
Estou cumprindo aviso Prévio do meu serviço!
gostaria de saber se tenho que trabalhar 8 horas diarias
ate dar 30 dias? ou tenho outra opção?
Obrigada.
Olá Ramon.
ExcluirNo seu caso, como você pediu demissão, terá que trabalhar os 30 dias normalmente.
Para os que são dispensados sem justa causa, ou seja, por iniciativa da empresa, existe o benefício entre optar por sair mais cedo 2 horas diariamente, ou ficar sem trabalhar durante 7 dias.
Atenciosamente.
O empregodo é obrigado à trabalhar nos domingos e feriados durante o aviso prévio.
ResponderExcluirPrezado Darlan, se o seu trabalho já ocorria nesses moldes antes de iniciar o aviso prévio, sim, o que não pode ocorrer é a realização de horas extraordinárias durante esse período.
Excluirola gostaria de saber pq eu assinei meu aviso previo no 22 de junho 2012 eu comecei a trabalhar no 10 de janeiro 2012 sera que eu tenho direito de seguro desemprego.
ResponderExcluirola gostaria de saber tbm quantos que ia dar minha rescisão que comecei a trabalhar dia 10 de janeiro de 2012 e sair 20 de junho 2012 o salario de comercial 671,08 na carteira.
ResponderExcluirPrezado Márcio, o seguro-desemprego é devido aos que tem no mínimo 6 meses de serviço na empresa, pelo que você nos relatou, terá direito sim, serão 3 parcelas.
ExcluirNo caso da sua rescisão, não podemos oferecer esse tipo de consulta pela internet, se quiser pode nos enviar um e-mail e agendar uma reunião para verificar eventuais problemas em seu contrato de trabalho. Nosso e-mail é almeidajunior.adv@gmail.com
Olá, eu entrei na empresa dia 17/11/2011 e pedi demissão dia 21/05/2012, comuniquei então que gostaria de sair no final do mês, ou seja dia 31/06. Então cumprirei 10 dias de aviso prévio. A minha dúvida é se por estar cumprindo apenas 10 dias de aviso prévio, me prejudica de alguma forma; e também se eu tenho direito a décimo terceiro e a férias dos meus meses trabalhados. Aguardo a resposta, boa noite!
ResponderExcluirOlá Paloma, nesse caso, você poderá ter descontado o valor referente aos outros 20 dias que você deveria trabalhar.
ResponderExcluirQuanto às suas verbas porporcionais, elas são devidas sim.
ola meu nome e antonio carlos almeida junior e estou de aviso previo por pedido meu,pedi o aVISO POR VARIOS MOTIVOS ,ATRASO DE SALARIO ,NAO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS, NAO PAGAMENTO DE CESTAS BASICAS,INTERVALO DE TEMPO ENTRE UM DIA E OUTRO NAO CUMPRIDO,NAO SOU CAIXA NOTURNO E ME COLOCAM PARA TRABALHAR A NOITE E MINHA CARGA HORARIA E DE 8 HORAS NO MEIO DA SEMANA E DE 12 HORAS NOS DOMINGOS E FERIADOS .SOU OPERADOR DE CAIXA EM UM POSTO DE COMBUSTIVEL,REGISTRADO NA CARTEIRA MAS FAÇO SERVIÇO DE FRENTISTA TAMBEM ALEM DE TUDO ISSO TENHO DEPRESSAO,E TOMO REMEDIO CONTROLADO PARA DORMIR,TRABALHO A QUASE 4 ANOS. AGORA EU LHE PEÇO,QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR?
ResponderExcluirPrezado Tony, pelo que você descreveu nos comentários, a empresa não está respeitando suas obrigações durante seu contrato de trabalho, nesse caso, você pode requerer a justa causa do seu patrão!
ExcluirÉ estranho o termo, mas quando o empregador não cumpre seu papel durante a contratação, o empregado pode requerer na justiça que aquele contrato seja rompido, e você receberia as verbas que teria direito como se fosse dispensado sem justa causa, porém, você ficará sem o seu serviço.
Nesse caso, são diversos direitos, e não temos como lhe passar em detalhes, além do mais, se for comprovado que você desencadeou doença em razão do trabalho, a figura pode ser outra, realmente é uma questão complicada e que envolve muitos detalhes.
Se tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo email "almeidajunior.adv@gmail.com".
Ola,
ResponderExcluirGostaria de saber quando o empregado pede demissão quem decide o aviso prévio ele ou o empregador?
E o aviso e considerado trabalhado se no caso eu pedir no dia 20/06 e sair no dia 20/07?
aguardo resposta,
obrigado...
Géssica, se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso trabalhado de 30 dias, entretanto, se o empregado não trabalhar durante esse período, poderá ter os dias descontados na rescisão.
Excluiragradeço pela resposta.
ResponderExcluirTrabalho de porteiro em uma tercerizada. Querem mudar meu local de trabalho, para sede administrativa da empresa, para ficar la só cumprindo o aviso. Não exercendo a funçao de porteiro. (sem fazer nada) Podem fazer isso e mudar meu local de trabalho?
ResponderExcluirObrigada
Tais Lucas, quanto ao seu caso, a empresa não pode lhe transferir de local para te deixar sem trabalho, mas compreenda, uma coisa é a empresa fazer isso propositalmente, outra é o fato da transferência para local que tem pouco serviço.
ExcluirO caso é um pouco complicado, se necessitar de mais detalhes, pode entrar em contato pelo e-mail: almeidajunior.adv@gmail.com
Boa Noite! Fui demitida sem justa causa, a minha gerente chegou com o papel de aviso prévio para eu assinar, e eu nem sabia que tinha sido demitida, isso pode acontecer? tá certo?
ResponderExcluirE eu optei por sair mais cedo, 2 horas antes, e tenho uma dúvida, aos sábados trabalho até 12;30...no caso eu sairia 10;30..correto?? essas 2 horas vale também para o sábado?
Desde já obrigada!!
Cris, boa tarde.
ExcluirEsclarecendo suas dúvidas, podemos dizer que o patrão pode sim chegar no dia e pedir para você assinar o aviso prévio, porém, alertamos que deverá ser observado se nesse papel está descrito que você está sendo dispensada sem justa causa e com aviso de no mínimo 30 dias.
Se a empresa não quiser os seus serviços durante esses 30 dias, deverá indenizar o período.
Se você optou por redução diária de 2 horas, valerá também para os sábados.
Atenciosamente.
Quero saber se eu tenho que ficar no meu posto de sempre ou se posso cumprir so as horas determinadas.. desde ja obrigada.
ResponderExcluirMeu chefe e eu tivemos uma discusao e falei que nao iria ficar no meu posto, estou dentro da firma, cumprindo o horario, mais porem fora do posto... posso fazer isso? Por favor espero a resposta o mais rapido possivel, obrigada desde ja.
ResponderExcluirEsqueci de um pequeno detalhe, estou cumprindo o aviso previo.
ResponderExcluirJackeline, você deve cumprir o aviso como se fosse seu trabalho normal, se você se recusar a fazer isso, podem ocorrer penalidades como advertências, suspensão, etc.
ResponderExcluirSão muitos detalhes que não temos como lhe passar uma informação mais segura, prestamos meros esclarecimentos.
ola boa tarde eu gostaria de saber sobre aviso empregador fui mandado embora da empresa no dia 14/07/14 e eles nao mim pagaram nem o aviso e nem a recisao com quantos dias eles tem que mim paga
ExcluirOi gostaria de saber o seguinte: Dei inicio ao cumprimento do aviso prévio hoje dia 13/08/12 e vai até dia 11/09/12.. queria saber se recebo o salario normal com os descontos (INSS e outros) ou é o salario bruto??
ResponderExcluire trabalhei os dias iniciais do mês do dia 01/08 a 12/08 que estão fora do aviso previo, então receberei o mês de aviso previo e os dias que trabalhei fora do aviso previo? correto? Obrigada!
Olá , eu pedi demissão sem saber que deveria cumprir aviso , trabalhei 5 meses na empresa e quando pedi demissão eles deram baixa na minha carteira na mesma hora e 15 dias depois fui assinar a rescisão e estava constando o desconto do aviso ? eu não acreditei que tinha que pagar por algo que não fui informado.meu salario era de 745,00 e entrei na empresa no dia 01/03/12 saída 30/07/12 e quando foi no dia 13 de agosto me chamaram na empresa para assinar minha rescisão de contrato sendo que no dia 30/07/12 já tinhão dado baixa em minha carteira....eu quero trabalhar no aviso pra não ser descontado o valor de 765,00 de aviso. o que faço ???
ResponderExcluirOla eu trabalho 6 horas por dia 6 vezes na semana , pedi demissão e comuniquei que iria cumprir o aviso prévio , eu tenho direito de sair 2 horas mais cedo ou ficar sem trabalhar por 7 dias ? Ou isso só vale pra quem cumpri carga horaria de 8 horas ? Grato .
ResponderExcluirE empregado que pede demissão não tem direito a carga horária reduzida.
ExcluirOlá, pedi demissão e estou cumprindo aviso, os 30 dias e to trabalhando meu horario normal que é 6:20. Gostaria de saber se eu faltar 1 dia podem me descontar?
ResponderExcluirDesde ja Obrigado.
Perfeitamente, pois a falta só será abonada com atestado médico, é dever do empregado comparecer ao serviço.
ResponderExcluirolá meu nome e vanessa
ResponderExcluirestou trabalhando em uma lanchonete no shopping vai fazer dois anos dia
1 de setembro. e estou cumprindo meu aviso desdo dia 30/08. quais sao os meus direito?
pq na verdade era pra mim ja ter saindo pq dei minha carta no dia 26/7 mais eles rasgaram dizendo que ia fazer acordo comigo. mais era tudo mentira so me enrolarao. minha profissa e de ajudante geral mais faço de tudo sou balconista, atendente e trabalho em todas as parte da loja. sem receber nada a mais do que o meu salario e minhas horas extra trabalho da 16 as 11 da noit. obrigada bjs tenha um bom dia!
Vanessa boa tarde.
ExcluirEm relação às suas dúvidas, não temos como realizar consulta por e-mail, prestamos apenas breves esclarecimentos, existem muitos detalhes que o advogado necessita perguntar para lhe informar sobre os direitos.
Quanto às suas verbas rescisórias, temos uma tabela, que está no link de nosso blog, e vamos colar abaixo.
Esperamos ter esclarecido suas questões, e caso necessite do auxílio de advogados especializados em direito do trabalho, nosso escritório encontra-se à disposição.
Para pedido de demissão:
Aviso Prévio
Nesse caso, deverá o empregado expressar em sua carta de demissão, se vai cumprir aviso prévio ou não, se cumprir terá direito apenas aos dias trabalhados
Saldo de Salário - Sim
13º Salário - Sim
13º Salário Proporcional - Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
Férias Vencidas + 1/3 - Sim, as férias atrasadas deverão ser indenizadas em dobro por cada período atrasado
Férias Proporcionais + 1/3 - Sim, referência de 1/12 do salário para cada mês trabalhado em fração igual ou superior a 15 dias
FGTS + multa de 40% (saque) - Não
Seguro Desemprego - Não
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) - Não
Boa tarde! Sobre seu blog, muito bom por sinal, tenho algumas dúvidas. Dia 02/09/12 recebi meu aviso prévio, escolhi duas horas a menos da minha carga horária, e daí então foi trocado meu posto de trabalho (posto esse que não bato mais o meu ponto) e estou exercendo outras atividades além do que eu já fazia normalmente. Outro problema é sobre o meu horário, estou passando do meu horário de trabalho e estão me alegando para compensar no dia posterior, o problema é que não me deixam escolha. Posso recorrer a respeito desses meus problemas?
ResponderExcluirNo aviso prévio, você não deveria realizar horário extraordinário.
ExcluirCom o auxílio de advogado, você pode recorrer sim, há vários detalhes a serem verificados.
Ola esse assunto muito me interessa, pois eu pedi demissão da empresa onde trabalho registrado a quase dois anos e optei por cumprir o aviso. Minha duvida é: Eu sou obrigado a cumprir as oito horas de serviço, sendo que eu mesmo pedi demissão e estou cumprindo meu aviso prévio?
ResponderExcluirA lei só concede benefício de horário reduzido para quem é dispensado sem justa causa.
ExcluirBoa tarde, eu vou pedir demissão da empresa onde trabalho por motivos de cansaço, tenho quase 30 dias de ferias atrasados e gostava de saber se é possivel trocar esses dias de ferias pelos dias que tenho de dar pelo aviso previo.
ResponderExcluirObrigado
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ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirPretendo pedir demissão da empresa onde trabalho no começo do mês de dezembro com aviso prévio (30 dias). Mas na 2ª quinzena de dezembro a empresa irá entrar em férias coletivas durante 15 dias. Gostaria de saber se esse período de férias de 15 dias podem estar contando como dias de aviso prévio? Será descontado em folha? obs. tenho direito a 30 dias de férias. Estou a 2 anos na empresa.
Obrigado.
Bom dia !
ResponderExcluirMeu nome é Josinésia Reis Terra trabalho de repositora em um supermercado e estou cumprindo meu aviso previo , e me trocarão de função me colocando para arrumar o estoque desde entaõ nao fui mais gostaria de saber se posso fazer isso e se eles podem me mudar assim de função?
Obrigado!!
Olá!sou Eliane eu tive que pedi demissão, pela carga horario de meu emprego, não tenho como cuidar dos meus filhos, são de menor, tive medo de ser denuncia ao conselho tutelar, eu tenho um horario mas nunca saio no horario que deveria, uns dos meus filhos ta com problema de apredizagem na escola tenho que me dedica muito a ele pra ajuda lo, tenho o relatorio de avaliação da psicologa, sendo assim pedi demissão, por que não ah como melhorar o meu horario, trabalho em um mercado, no meu caso eu consigo receber seguro desemprego, mesmo pedindo demissão, pois eu não tive opção, tenho que cuidar dos meus filhos, eu não trabalho de domingo, agora querem que eu trabalhe, sou obrigada.
ResponderExcluirOlá, O empregador poderá descontar feriados e finais de semana dos dias faltados durante o Aviso Prévio, ou apenas os dias avulsos(sem descontar finais de semana e feriados)?
ResponderExcluireu queria saber se o patrão der aviso para o funcionario quem é que escolhe a reduçao de horas ou dia é o patrão ou funcionario e sabado é menas horas ou igual o meio de semana?
ResponderExcluirvocê que escolhe diminuir 2 horas de trabalho com o aviso prévio de 30 dias ou cumpri 23 dias com 7 dias de falta sem serem cobras de você!
ExcluirOla!
ResponderExcluirBoa noite!
Sou comissionada, e recebi a noticia por minha gerente que eu fui dispensada, devendo cumprir aviso trabalhado, assinei a guia e ela nao deu a minha via assinada pela empregadora.
Ela pode desistir sem a minha autorizacao, se eu optar por nao querer mais trbalhar pra ela eu tenho meus direitos assegurados?
Quanto a minha escolha, por 7 dias de folga. Precisam necessariamente ser consecutivos ou posso pegar aleatoriamente?
Quantos dias ela tem pra me entregar a minha via do aviso?
vc recebe sua comissao mensal ou semanal? pq eu recebo semanal e no aviso querem me pagar mensal sera q pode?
Excluirola...eu queria saber se durante o meu aviso previo eles podem mudar a minha função?
ResponderExcluirolá, gostaria de saber se o empregado nao for registrado e ser de menor pediu demissao pra começar em outro serviço pode ser descontado o aviso prévio?
ResponderExcluirSou frentista e estou cumprindo aviso previo, trabalhava um dia sim e outro não, no entanto agora estou trabalhando todos dias, meu aviso começou dia 17 março e vai ate o dia 15 de abril, não estou tendo carga horaria reduzida e se faltar pego falta mesmo. O fato de agora eu estar trabalhando todos os dias diminui nos dias do aviso, que foi estabelecido quando eu ainda trabalhava um dia sim outro não, to muito perdida queria muito saber os meus direitos.
ResponderExcluirBom dia! eu estava de licença maternidade desde dia 7 de novembro de 2012 e o meu retorno seria dia 8 de março, mais como peguei o atestado de amamentação fiquei ate dia 21 de março, quando voltei ao trabalho fui comunicada que estava sendo mandada embora e me pediram que eu assinasse o aviso prévio de 30, mais só cumprindo 23 dias. quero saber que eles podiam mesmo me mandar embora antes de acabar a estabilidade de 5 meses e eles me falaram que o aviso prévio está dentro da estabilida isso é verdade? quais são meus direitos pq minha bebê ainda está com 3 meses e 16 dias. tirei minha licença maternidade antes dela nascer, a estabilidade conta com a data do atestado de licença maternidade ou apartir do nascimento?
ResponderExcluirOla boa tarde! eu gostaria de saber se o funcionario estiver na empresa ha 5 meses, e faltar 30 dias para dar os 6º mes, contando q esses 30 dias eu esteja de aviso previo, eu tenho direito de seguro desemprego? Aguardo a resposta!
ResponderExcluirParceiro, boa noite!
ResponderExcluirUma empresa me deu um aviso de 30 dias e optei por sair mais cedo 2h. Só q eu trabalho 8h por dias úteis e + 4h aos sábados. Eles me disseram que eu sairia 1h mais cedo aos sábados, por ser metade do tempo. Pode isso?
Abs!
Olá bom dia...fui chamada para trabalhar com contrato por tempo determinado em uma empresa prestadora de serviço para o governo, há 1 mês. O tempo de contrato era p ser de 2 anos, porem eles ja deram o aviso prévio devido a justificativa de chamarem as pessoas q fizeram o concurso. Isso pode??? quais são os meus direitos??? posso ter a opção que vc colocou no post acima de contrato por tempo determinado qd for o empregador a dar o aviso sem justa causa valer os mesmos direitos do contrato por tempo indeterminado de sair as 2 horas mais cedo ou sair uma semana antes? agradeço desde ja a atenção... Patrícia
ResponderExcluirPrezada, via de regra, você tem direito a indenização em razão do rompimento sim, independente da causa, bem como outros direitos, fique à vontade para entrar em contato com nossos advogados através do e-mail "almeidajunior.adv@gmail.com", você tem direitos que devem ser analisados por um profissional.
Excluirola gostaria de sabe sobre meu emprego sou operadora de caixa meu horario e das 8.30 as 18.05 ate agora nao me falaram nada e nen me deram o aviso pra asinar mas corre o boato e eu ja confirmei com o gerente que vou ser despensada a questao e que querem troca meu horario pra eu sair no horario que fecha o mercado eu sou obrigada a aceita a troca de horario e tambem sai do meu caixa e ir fazer pacote sendo que nao e meu servico por favor me ajude
ResponderExcluirOla, trabalho na empresa a 2 anos, e pedi demissão no dia 15/04, porque consegui um emprego melhor. A empresa que me contratou precisa de mim, o quanto antes e me deu o prazo de 15 dias a partir de 17/04. falei com meu chefe que não conseguiria cumprir o aviso e que só conseguiria ficar até o dia 01/05. Ela disse que eu teria que paga-lá ?! eu fiquei chocada !! O que devo fazer se eles me cobrarem ou me descontarem ??? quais são os meus direitos como funcionário que não consegue cumprir aviso, por que conseguiu outro emprego???
ResponderExcluirEmpresa me deu aviso previo e escolhi redução de 2 horas. Faltando 10 dias para o final do aviso a empresa resolve não me demitir e me pede para rasgar o aviso. Eu concordei, mas a empresa quer que eu pague pelas duas horas que sai mais cedo todos os dias do aviso. Isso é legal?
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ResponderExcluirminha empresa me mando de aviso assinei o aviso agora a pós uma semana ele me chamou para eu cumpri o aviso sendo que já me mandou e disse que se eu n for cumpri os dias restantes ele vai colocar falta o em mi falando que eu n cumprir o aviso. mais se ele já me mandou eu assinei ele tem esse direito de me fazer trabalhar de novo até termina os dias? OBS: ele quer que eu trabalhe no escritório da empresa fazendo o que eu n sei pois minha área e de Bombeiro hidráulico.
ResponderExcluirAguardado resposta. Obrigado
se puder manda resposta para email (saileamil@hotmail.com)
Ola, fiquei com algumas duvidas, se o empregado resolve pedir demissão, e quer cumprir o aviso prévio, ele é obrigado a trabalhar de domingo e feriados?
ResponderExcluirGrato
Boa noite, estou cumprindo aviso prévio, eu pedi demissão, não sou registrada, meu aviso termina dia 05/06/2013 hj cheguei para trabalhar a dona da academia pediu para eu sair de férias a partir de amanha dia 23/05/2013, fiquei estarrecida só que não tive argumentos para falar, o que devo fazer? Por favor me ajude, obrigado..
ResponderExcluirÉ CORRETO O EMPREGADOR COLOCAR O FUNCIONARIO PARA GOZAR FERIAS NO DIA 31/05 NUMA SEXTA FEIRA? AGUARDO
ResponderExcluirE CORRETO O EMPREGADOR QUE SEMPRE PAGOU SEMANAL. QUANDO O FUNCIONARIO PEDE CONTA E TA NO AVISO ELE SEGURAR O DINHEIRO E PAGAR SO NO FIM DO AVISO ???
ResponderExcluirboa noite, tenho uma pergunta:
ResponderExcluirSe o empregador pedir ao empregado que cumpra o restante do aviso previo em casa, as verbas rescisórias obedecerão às regras de aviso indenizado, ou seja, a data de pagamento das verbas rescisórias devem ser pagas em 10 dias.
Olá, Gostaria de uma informação, Estou de aviso desde o dia 13/05. Não recebo normalmente meu pagamento do mes? Só vou receber quando terminar de cumprir meu aviso? Obrigada
ResponderExcluirOla ! Boa noite ! No meu caso q fui dispensado pela empresa em q trabalhava ! E o empregador falou q era pra mim cumprir o aviso em casa ! Quais sao os meus direitos sobre meu aviso previo ?
ResponderExcluirBoa tarde a todos.
ResponderExcluirGostaria de esclarecer uma duvida com está mudança atual da lei. Estou em uma empresa a 20 dias e recebi uma proposta melhor de outra empresa. Se eu entrega a carta com o meu pedido de demissão. A empresa atual pode me exigir por lei cumprir o Aviso Prévio.
Desde já agradeço.
Aguardo seu retorno.
Obrigado e fique com Deus.
Ola estou cumprindo avizo,trabalho das 6:00 da noite ate 00:00 aptei em folgar duas horas antes,mas meus patroes querem q eu folque so uma hora antes,prq eles alegam q eu trabalho so 6horas por dia. Eles estao certos ou eu posso sair duas horas antes mesmos?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOLÁ ESTOU CUMPRINDO AVISO PRÉVIO,TERMINA DIA 20 DE JULHO,MAS ARRUMEI OUTRO EMPREGO,POSSO REGISTRAR EM OUTRO SERVIÇO SEM DAR BAIXA NA CARTEIRA E SEM TER TERMINADO O AVISO PRÉVIO???E SOMENTE DEPOIS DAR A CARTEIRA PARA DAR BAIXA,JÁ REGISTRADA EM OUTRO SERVIÇO?
ResponderExcluirOLá. Eu pedi demissão do meu trabalho dia 28/06, pois fui convocada em um concurso público. Eu informei a empregadora e disse que iria cumprir aviso prévio,porém como se trata de uma escola, nós entramos em recesso dia 05/07. A escola disse que eu teria que trabalhar durante a colônia de férias, desempenhando uma outra função, em minha carteira estou registrada como professora regente de ensino fundamental. A empregadora me informou que se eu não trabalhar nesse período poderá descontar e contar faltas. A minha dúvida é a seguinte. No meu aviso prévio eu tenho que desempenhar outra função apenas para cumprir os dias do aviso? Fui até o sindicato de professores e o mesmo me informou que eu não preciso cumprir meu aviso trabalhando em outra função, pois a área a qual atuo está em férias escolares. Como deve proceder. Muito Obrigada!!!
ResponderExcluirmeu empregador me entregou o aviso prévio depois do meu horário de expediente, eu tenho direito de tirar essas duas horas que ficaram pendentes de sair mais sedo em outro dia, saindo quatro horas antes?
ResponderExcluirempregador não comunicou ao funcionário que ele tava de aviso prévio posso processa -lo ?
ResponderExcluirEstou de Aviso prévio desde o dia 14/08/2013, mas no aviso, o empregador não assinalou as opções (7 dias ou 2 horas diárias).
ResponderExcluirComo devo proceder quanto a esta situação?
Se a sua jornada não foi reduzida, deve optar pelos 7 dias, é um direito seu.
ExcluirEstou cumprindo aviso previo e faltei no domingo e na degunda feira esses dois dias poderao ser descontados o alias sou obrigada a trabalhar aos domingo ja que eu optei por trabalhar sem reduçao de horas
ResponderExcluirBoa tarde meu nome é Josmar Oliveira
ResponderExcluirEstou de aviso prévio da empresa o qual eu trabalho,
e estando de aviso indica o rompimento do contrato correto,
se caso, ocorrer de me passarem um serviço e eu me recusar
a realizar, a empresa pode me advertir mesmo eu estando de
aviso(mesmo eu estando já realizando algum outro tipo de serviço
que não seja referente o que foi me solicitado fazer) ?
Aguardo o retorno de sua resposta,
termino do meu aviso na data do dia 19/09
desde já muito obrigado pela atenção tenha
uma boa ótima tarde...
trabalhei o mes de setembro todo e pedi demissão no dia 1 de outubro queria saber se vou ter direito a receber meu salario normal de setembro ou o empregador vai pegar o salario todo ? o empregador disse q nao ia receber o salario. só o 6/12 avos pois trabalhei seis meses na empresa to desesperado conta para pagar... nao forneci o aviso prévio
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirEstou cumprindo avisó prévio a quase 15 dias e desde que eu entrei em aviso tive apenas 2 demandas e a dias estou olhando para o computador sem fazer nada ja pedi inumeras vezes para me passarem demanadas por email inclusive e nada. Pode meu empregador tratar assim?
Atenciosamente
Patricia
Bom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber, se eu trabalhando depois dos 3 meses de experiência, e quiser pedir rescisão do contrato, tenho que dar aviso prévio? Quantos dias? e como tenho que fazer isso?
Fico aguardar pela ajuda,
Ola, fui demitida, estou no aviso ate 30/11, gostaria de saber se poço fazer hora extra nesse periodo ou e proibido. Desde ja agradeço.
ResponderExcluirRecebi meu aviso dia 02/11/13 . Até que data eu terei que trabalhar ?
ResponderExcluirBoa noite: Eu trabalho 44 hs semanas, mais cumpro esse de segunda a sexta,minha dúvida é seguinte, se eu trabalhasse 8 hs diárias de segunda a sexta e quatro aos sábados, eu teria redução de duas hs diárias, ou seja eu iria trabalhar 32 hs semanais, aí se trabalho de segunda a sexta, teria que cumprir essas 32 hs gostaria que me tirasse essa dúvida?
ResponderExcluirPrezado (a),
ResponderExcluirGostaria de saber se cabe ao empregado optar pela redução das 2 horas no início ou no final da jornada, ou se essa decisão fica a cargo do empregador.
Grata por sua atenção!!
Att.
Fabiane
Prezados, bom dia!
ResponderExcluirEu gostaria de saber se um funcionario que recebe a cada 30 dias e trabalha 8 horas vc disse que ele tem direito quando pede demissao a redução da carga horaria em 2 horas ou faltar 7 dias direto, porem eu gostaria de saber se esse funcionario trabalhar com carga horaria de 6 horas, quais são os beneficios ? Ele pode ter redução de quantas horas? Ou quantas faltas diretas?
Parabéns pelo blog..
Abraços
Boa Noite, estou cumprindo aviso ele termina dia 15/02/14 eu recebo todo último dia do mês a minha dúvida é tenho direito ao meu salário normal?
ResponderExcluirmeu contrato de trabalho é de um ano, quais são os meus direitos ?
ResponderExcluirBom dia
ResponderExcluirSou operadora de caixa e me deram demissão dia 20 de favereiro a seis dias atrás, perguntei por telefone o porque de darem baixa na minha carteira só dia 3 de março falaram que tem sei lá para o que, mas minha dúvida é e se eu querer cumpri aviso prévio, por ser op. De caixa posso, falaram que não, ainda da tempo?
Obrigada
pedi minhas conta no trabalho tenho 1 ano e 2 mes tenho gue trabalhar todos os dias ate os sabados e domingos
ResponderExcluirbom dia
ResponderExcluirsou gerente de um supermercado um certo dia me agitei e pedi minhas conta tenho umas duvidas como cumprir aviso tenho que trabalhar de segunda a domingo durante os 30 dias tenho 1 ano e 2 mes quais os meu direito e as vantagem.
eu quero saber se nestes sete dias que eu posso faltar durante o aviso prévio,conta o domingo e feriado?
ResponderExcluirboa noite,entao começei a trabalhar dia 05-09-11 e pedi demissão ontem dia 24 ,eu realmente tenho que cumprir 34 dias de aviso e posso sair 2 oras mais cedo
ResponderExcluirBom dia, gostaria de saber se enquanto cumpro o aviso prévio por demissão sem justa causa, se tenho a obrigação de treinar alguém para ficar em meu lugar?
ResponderExcluirBom dia. Trabalhei por mais de 20 dias em uma empresa. Resolvi sair porquê não obtive suporte adequado para realizar minhas funções.
ResponderExcluirPorém não assinei nenhum contrato de trabalho, não recolheram minha CTPS e todos os meus docs enviei por email para visita ue fizessem um contrato.
Agora pedi demissão e querem me descontar aviso.
Está correto? Mesmo sem registro?
Obrigado.
Bruno
estou cumprindo aviso prévio, tenho que trabalhar e fazer minhas funções normalmente ou posso somente cumprir a carga horária?
ResponderExcluirse eu precisar me afastar por motivo de doença enquanto cumpro o aviso prévio?
ResponderExcluirolá, eu trabalho 10 hrs por dia de segunda a sábado, estando de aviso essas hrs a mais diminuem meus 30 dias??? ou posso legalmente me negar trabalhar essas horas a mais e cumprir apenas 8 horas?
ResponderExcluirola! pedi demissão e estou comprido aviso prévio, queria saber se nesse período eu posso fazer horas extras?
ResponderExcluirObg deis de já
quero saber o que todos tem dificuldades em me responder.Se eu sair dia 14, tenho um acerto X, e seu sair dia 15, meu acerto vai ser X, ou Y? será que me entendem? qual o dia m
ResponderExcluirelhor pra sair, dia 14 ou 15, minha gente?
GOSTARIA DE SABER SOBRE O SEGUINTE CASO, EU PASSEI NUM CONCURSO DO IBGE E ESTOU TRABALHANDO ATUALMENTE, ELES PODEM ME CHAMAR QUALQUER HORA OU PODEM DEMORAR , EU JA CONVERSEI COM MEU PATRAO, EU QUERO PEDIR O AVISO PREVIO SEGUNDA FEIRA, EU TRABALHO LA A 5 MESES QUASE SEIS, AI EU QUERO SABER O SEGUINTE SE O IBGE ME CHAMAR ANTES EU ESTANDO PRESTANDO O AVISO PREVIO POSSO DAR BAIXA NA CARTEIRA ASSIM MESMO NO MEIO DO AVIS PREVIO E SERDESCONTADO SO O QUE FALTA PARA COMPLETAR O MES?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirPedi demissão, e estou cumprindo aviso prévio de 30 dias 19/05 a 19/06, nesse caso receberei meu salário normalmente em Junho mais os dias trabalhados ?
Ola, eu trabalho pra uma filial de uma empresa em minha cidade, eles decidiram fechar essa filial e me deram aviso previo pra ser cumprido em outra filial em outra cidade. Isso è legal? Sou obrigado a cumprir o aviso em outrafilial fora da minha cidade?
ResponderExcluirBom dia estou de aviso na empresa que trabalho, determinado pelo empregador,estou trabalhando na minha carga horária de 6h normal tendo uma folga semanal, gostaria de saber se nos meus 7 dias corridos no qual tenho direito de não ir trabalhar, se connta com as minhas folgas semanais?
ResponderExcluirBom dia trabalho 12 horas por dia e quero me desligar da empresa preciso cumprir os 30 dias de aviso prévio? ou seria um período menor?
ResponderExcluirOlá, me demitiram de uma empresa sem justa causa, porém, não me deram o aviso para assinar e me mandaram para outra função. Pode ocorrer de me mandar para outra função durante o aviso, mesmo que somente verbal?
ResponderExcluirola
ResponderExcluireu to no aviso prévio se eu optar por não trabalhar 7 dias
estes 7 dos 30 serão descontados?
e são 7 dias contínuos ou aleatórios?
devo avisar o empregador, ou esta na lei e não terá problemas futuros?
OBRIGADO
Ola boa tarde! Pedi demissão e não me deram escolha de cumprir o aviso prévio so mandaram eu fazer a carta, eles me descontaram o aviso, eles podem fazer isso? Eu queria cumprir o aviso só que eles não me deram escolha.
ResponderExcluirse eu ja compri minha carga horaria de 8 horas eo meu encarregado pedir pra fica + so obrigado a fica mesmo n querendo?
ResponderExcluirto cumprido aviso previo. eu sou obrigada a passar no caixa.. eu era operadora de caixa
ResponderExcluiroi boa noite meu nome e vagner estou comprido aviso ,sou conferente de mercadoria mais ele falou que no periodo do aviso nao que eu confira mais mercadoria , eu fico agora so separando mercadoria , ele poder fazer isso tou mim sentido constragido, e outra coisa ,eles falou comigo que o sindicato da empresa nao e mesmo da minha cidade , e pediu pra mim acinar um procuraçao autorizado a empresa homologa meu contrato na outra cidade cem minha presença
ResponderExcluirestou de aviso eu posso colocar atestado e se tenho q trabalhar dando o meu melhor
ResponderExcluirEstou de aviso trabalho em uma panificadora e quero saber se sou obrigada a trabalhar aos domingos?
ResponderExcluirEstou de aviso trabalho em uma panificadora e quero saber se sou obrigada a trabalhar aos domingos?
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de uma informacao, trabalhei 2 anos de frentista em um posto de combustível, em fim subi de cargo para gerente, mais apos 5 meses fui dispensado, queria saber se meu acerto e proporcional a 2 anos como frentista e 5 meses de gerente ou recebo os dois anos e cinco meses como gerente, meu aviso prévio foi indenizado. O acerto e daqii uns dias ainda obrigado..
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de uma informacao, trabalhei 2 anos de frentista em um posto de combustível, em fim subi de cargo para gerente, mais apos 5 meses fui dispensado, queria saber se meu acerto e proporcional a 2 anos como frentista e 5 meses de gerente ou recebo os dois anos e cinco meses como gerente, meu aviso prévio foi indenizado. O acerto e daqii uns dias ainda obrigado..
ResponderExcluirBoa noite, gostaria de uma informacao, trabalhei 2 anos de frentista em um posto de combustível, em fim subi de cargo para gerente, mais apos 5 meses fui dispensado, queria saber se meu acerto e proporcional a 2 anos como frentista e 5 meses de gerente ou recebo os dois anos e cinco meses como gerente, meu aviso prévio foi indenizado. O acerto e daqii uns dias ainda obrigado..
ResponderExcluirBoa noite, meu nome é Monique Miranda, eu trabalho a um ano na mesma empresa e recebi ontem 10/03/2015 aviso prévio com a data do dia 27/02/2015, gostaria de saber se isso pode e outra coisa querem que eu pague o aviso no horário noturno com uma jornada de trabalho de 11hs e ficando em casa 7 dias sem prejuízo no salario, sendo que eu já trabalhava no horário noturno finais de semana e 1 dia por escala no meio da semana de 09 às 18:00, aguardo uma resposta.
ResponderExcluirBoa noite, meu nome é Monique Miranda, eu trabalho a um ano na mesma empresa e recebi ontem 10/03/2015 aviso prévio com a data do dia 27/02/2015, gostaria de saber se isso pode e outra coisa querem que eu pague o aviso no horário noturno com uma jornada de trabalho de 11hs e ficando em casa 7 dias sem prejuízo no salario, sendo que eu já trabalhava no horário noturno finais de semana e 1 dia por escala no meio da semana de 09 às 18:00, aguardo uma resposta.
ResponderExcluirBoa noite, meu nome é Monique Miranda, eu trabalho a um ano na mesma empresa e recebi ontem 10/03/2015 aviso prévio com a data do dia 27/02/2015, gostaria de saber se isso pode e outra coisa querem que eu pague o aviso no horário noturno com uma jornada de trabalho de 11hs e ficando em casa 7 dias sem prejuízo no salario, sendo que eu já trabalhava no horário noturno finais de semana e 1 dia por escala no meio da semana de 09 às 18:00, aguardo uma resposta.
ResponderExcluirFavor enviar email para almeidajunior. adv@gmail.com
ExcluirOlá boa noite.
ResponderExcluirNo meu caso eu pedi um acordo com a dona da empresa os 40% da multa, a rescisão quando assinei ha veio descontando o aviso.., sem ter dado a opção de cumpri ou não.
Simplesmente a empregadora deduziu por eu está com o filho recém nascido e um dos motivos de ter pedido o acordo e abrir mão da minha estabilidade foi justamente meu filho, preciso amamenta lo.
Assinei a rescisão maos depois questionei a empregadora e cheguei a dizer que cumpriria o aviso, então ela disse que ia desfazer tudo eu teria que pedir as contas.
O que eu faço nessa situação? ?
Só para não confundir estou usando o perfil do meu esposo (nany) a dúvida acima
ResponderExcluirBoa noite estou comprindo o aviso prévio pedido por min empregado já cumpri 5 dias e arrumei outro emprego o que faço para não descontar em o restante que me falta no caso são de 30 dias
ResponderExcluirse eu for demitida e tive cumprindo aviso previo sem sabe.e no dia do pagamento do meis trabalhado e o empregador pedi pra eu assina o aviso o que eu faço?eu vou ser indenizada?
ResponderExcluirse eu for demitida e tive cumprindo aviso previo sem sabe.e no dia do pagamento do meis trabalhado e o empregador pedi pra eu assina o aviso o que eu faço?eu vou ser indenizada?
ResponderExcluirSE EU FOR DEMITIDA E TIVE COMPRINDO AVISO PREVIO SEM SABE. E NO DIA DO PAGAMENTO O EMPREGADOR MANDA EU ASSINA O AVISO O QUE EU FAÇO?EU VOU SER INDENIZADA OU NÃO?
ResponderExcluirEstou cumprindo aviso prévio, começou dia 01/07 optei por trabalhar 7 dias a menos. Então meu último dia trabalhado será dia 23/07 gostaria de saber, se meu acerto trabalhista so sera feito após dia 30/07?
ResponderExcluirEstou cumprindo aviso prévio, começou dia 01/07 optei por trabalhar 7 dias a menos. Então meu último dia trabalhado será dia 23/07 gostaria de saber, se meu acerto trabalhista so sera feito após dia 30/07?
ResponderExcluirEntrei de aviso dia 01/07 vou sir 7 dias antes, meu último dia de trabalho e dia 23/07 quando vou receber meu acerto?
ResponderExcluirBoa tarde pedi as contas ontem dia 3/8/2015.. E assinei para cumpri o aviso... porém não quero mais pa vou procurar outro serviço rapidamente. Oque faço?? E qual a conseguencia de interronper o aviso??
ResponderExcluirBoa tarde gostaria de saber se posso opitar por entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo? assim cumpro a redução de duas horas por dia no meu aviso na lei não esplica se isso é possível só fala que posso opitar pela redução de duas hora como você pode me ajudar a tirar essa dúvida.
ResponderExcluirBoa tarde gostaria de saber se posso opitar por entrar uma hora mais tarde e sair uma hora mais cedo? assim cumpro a redução de duas horas por dia no meu aviso na lei não esplica se isso é possível só fala que posso opitar pela redução de duas hora como você pode me ajudar a tirar essa dúvida.
ResponderExcluirBom dia....
ResponderExcluirMinha situação é a seguinte...
Eu entrei de aviso prévio no dia 17/08/2015
É o administrador da empresa deu por encerrado o meu aviso no dia 02/09/2015 !!
Ai eu gostaria de saber até quando a empresa tem o direito de pagar a minha rescisão ?
Desde de já agradeço.
Bom dia, estou cumprindo aviso faltei apenas 5 dias mais não levei justificativa nesses 5 dias, pois foi em semana diferentes... o que será descontado nesses 5 dias, E pode ocorrer ooutra coisa???
ResponderExcluirOlá me chamo Emerson Diego estou cumprindo aviso trabalho de segunda a sábado se eu por acaso quiser trabalhar somente de segunda a sexta durante esses 30 dias eu posso obrigado, e parabéns pelo Blogger.
ResponderExcluirBoa noite, me chamo Nélio e estou cumprindo aviso e fui retirado do meu local de trabalho para cumprir o aviso como reserva na sede da empresa. Gostaria de saber se a empresa pode me colocar para exercer outra função durante esse período, pois é o que estão fazendo, obrigado!
ResponderExcluirMinha experiência terminou dia 20/10/2015 e eu pedi as contas dia 21/10/2015 e a empresa me informou que eu seria obrigada a cumprir aviso prévio ou seria descontado 15 dias, isso tá certo? Pois eu pedi demissão um dia depois?
ResponderExcluirola inha carteira foi assinada dia 01/06/2015 e fui dispensado hoje e assinei o meu aviso de 20 dias eu posso tirar 2 horas por dia ou nao ja q sao 20 dias
ResponderExcluirpoxa desde março q ele nao responde
ResponderExcluirque chato
Bom dia entao fui mandada embora e optei por 7 dias a menos e faltando dois dias pra acabar o aviso eu nao fui por motivo de doença isso pode me prejudicar dr alguma forma?
ResponderExcluirOi boa tarde, gostaria de saber se o colaborador quando é posto de Aviso Trabalhado com redução de 7 dias tem direito a fazer hora extra e se sim quantas horas por dia?
ResponderExcluirBoa tarde, eu pedi demissão do meu trabalho, porém estou cumprindo aviso, gostaria de saber se sou obrigada a fazer hora extra?
ResponderExcluirBoa tarde .meu contrato de trabalho esta 8 horas.. Dei os 30 hoje no meu trabalho.. Mas estou fazendo 9;30 por dia mais sabados a tarde ate as 6h ..por ordem da empresa.. Sem o pagamento de horas extras.. Oque devo fazer???
ResponderExcluirBoa tarde .meu contrato de trabalho esta 8 horas.. Dei os 30 hoje no meu trabalho.. Mas estou fazendo 9;30 por dia mais sabados a tarde ate as 6h ..por ordem da empresa.. Sem o pagamento de horas extras.. Oque devo fazer???
ResponderExcluirBoa tarde! Bom, eu demiti um funcionário, por usar drogas no banheiro da empresa, e demais agravantes(não foi justa causa). Ele está cumprindo o aviso prévio, e saindo 2 horas mais cedo diariamente, e durante o aviso prévio, ele faltou 2 dias. Eu posso punir ele de alguma forma por isso? A demissão poderia ser por justa causa?
ResponderExcluirBoa noite, gostaria q me esclarecessem qto tempo tenho q cumprir de aviso previo sendo eu q pedi demissao e ainda nao tenho 1 ano na empresa, desde ja agradeço.
ResponderExcluirBoa noite, gostaria q me esclarecessem qto tempo tenho q cumprir de aviso previo sendo eu q pedi demissao e ainda nao tenho 1 ano na empresa, desde ja agradeço.
ResponderExcluirQuero saber o aviso e remumerado
ResponderExcluirQuero saber o aviso e remumerado
ResponderExcluirBoa tarde ! Se por a caso a empresa q eu trabalho fornecer o transporte de ida e vinda do trabalho e eu optar por escolher sair 2 (duas) horas mas certo do serviço, eles tem como obrigação em me passar 1 passa de ida para minha residência ?
ResponderExcluirBoa tarde ! Se por acaso a empresa q eu trabalho fornecer o transporte de ida e vinda do trabalho e eu optar por escolher sair 2 (duas) horas mas certo do serviço, eles tem como obrigação em me passar 1 passa de ida para minha residência ?
ResponderExcluirEstou de aviso desde 20 de janeiro trabalho e recebo por mês tenho direito de receber pagamento normalmente no 5 dia útil.
ResponderExcluirBoa tarde ja assine seis aviso previo e eles nao fornecem a outra folha de aviso pode acontecer isso .. eles ficao com as duas folhas como que podemos provar que assimemos seis avisos sendo que eles nao entregao pra gente a outra folha ..
ResponderExcluirBom dia doutor... Gostaria de esclarecer uma duvida... Estou de atestado medico pois quebrei meu dedo do pe... tirei os 15 dias pela empresa e o medico me afastou por mais 45 dias... tendo que retornar ao trabalho dia 26/02/2016...estou bem melhor e sinto q tenho condicoes de voltar... porem nesse meio tempo recebi uma proposta melhor em uma outra empresa e nao quero mais voltar ao meu emprego... o que acontece se eu aceitar essa proposta e me desligar do meu emprego ??? Posso fazer isso ??? Obrigado pela atencao !!!
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirMesmo cumprindo o aviso prévio o funcionário tem direito aos 3 dias de licença em caso de casamento?
Bom dia.
ResponderExcluirMesmo cumprindo o aviso prévio o funcionário tem direito aos 3 dias de licença em caso de casamento?
Preciso pedir demissão pois arrumei outro emprego agora já de última hora, não vai ter como eu comprir o aviso pois já vou ser admitido na outra empresa da qui uns 3 dias. O que faço? Quais meus direitos?
ResponderExcluirPosso entrar em gozo de férias estando de atestado médico?
ResponderExcluirOi bom dia sou empregada doméstica e pedir demissão dia 02/02/2016 até quando tenho que cumprir aviso?
ResponderExcluirEu tenho direito de sair mais cedo ou entrar mais cedo durante o aviso ?
Porque nunca a gente encontra nada a respeito dos direitos das Empresas?
ResponderExcluirA impressão que fica é que só o empregado tem direitos.
Gostaria de saber se a Empresa pode recusar que o empregado que pedir demissão cumpra o aviso prévio? E quais os encargos que a Empresa deverá pagar?
trabalho 1 ano e dois meses em uma casa como cuidadora e trabalho 12 horas de segunda a sexta,fui mandada embora hj .
ResponderExcluirpreciso cumprir o aviso
nao tirei ferias vcs tem como fazer os calculos pra mim .
ganho 950,00 por mes e ñ sou registrada .
luci laura
Trabalho de segunda a domingo tenho uma folga na semana que na segunda feira e no terceiro domingo do mês.
ResponderExcluirPedi demissão com aviso dia 22/01
Dia 22/02 termina meu aviso prévio
Dia 21 e meu domingo e dia 22 e minha segunda. Tenho que trabalhar esses dois dias?
Trabalho de segunda a domingo tenho uma folga na semana que na segunda feira e no terceiro domingo do mês.
ResponderExcluirPedi demissão com aviso dia 22/01
Dia 22/02 termina meu aviso prévio
Dia 21 e meu domingo e dia 22 e minha segunda. Tenho que trabalhar esses dois dias?
trabalho a sete meses em uma empresa que presta serviço de geo referenciamento fui contratado como auxiliar de escritorio mas meu trabalho era ir a campo coletar informações (bater pontos com gps em beira de rios,brejos em fim percorrer todo o perimetro) intão comecei a ganhar 0,50 por ha por motivos de atrazo de comições pedi demissão quai são meus direitos
ResponderExcluirOlá, gostaria de saber o seguinte...
ResponderExcluirFui mandado embora e cumpri meu aviso sem falta nenhum dia, começando o aviso dia 30/01 e Opinei pela redução de 7 dias corridos, e no aviso estava marcado pra trabalhar até 28/02, até que dia eles tem qe me pagar? Eles falou que ia me pagar dia 29/02 só que me pagaram dia 01/03, Tenho que receber a multa? Eu tenho o direito da cesta básica cumprindo aviso ou não?
Olá meu nome é Ana Paula estou cumprindo o aviso prévio mais pretendo sair 20 dias antes sei que vai ser descontado mais gostaria de saber se a empresa pode me descontar mais de 20 dias tipo 40 dias como forma de advertência? Aguardo resposta obrigado
ResponderExcluirEstou saindo da empresa que eu trabalho e pedir para cumprir o meu aviso prévio, mais a minha patroa está se negando a me entregar o meu aviso, ela me diz que já está com o meu aviso desde o dia 01. Mais quando eu falo que quero assinar ela muda de assunto e não me entrega. Ela me escraviza com outros serviços que não tem nada haver com a minha função. Quais os meus direitos???
ResponderExcluirEstou saindo da empresa que eu trabalho e pedir para cumprir o meu aviso prévio, mais a minha patroa está se negando a me entregar o meu aviso, ela me diz que já está com o meu aviso desde o dia 01. Mais quando eu falo que quero assinar ela muda de assunto e não me entrega. Ela me escraviza com outros serviços que não tem nada haver com a minha função. Quais os meus direitos???
ResponderExcluirBom.dia pelo o que entendi. O mas vantajoso é aviso prévio indenizado. Pq a pessoa ganha mas?????
ResponderExcluirBom.dia pelo o que entendi. O mas vantajoso é aviso prévio indenizado. Pq a pessoa ganha mas?????
ResponderExcluirOla meu nome e Andrea eu trabalho sete horas e meia ,e eu pedi conta e estou pagando os dias só que eu trabalho em um restaurante dentro de um shopping eu começo das 12;00 hora ai tenho o intervalo de treis horas e quando volto só largo as 22;30 da noite ,então no caso eu tenho direito de recebe ferias, décimos e o FGTS e se eu posso para de trabalha uma semana antes.
ResponderExcluirOla meu nome e Andrea eu trabalho sete horas e meia ,e eu pedi conta e estou pagando os dias só que eu trabalho em um restaurante dentro de um shopping eu começo das 12;00 hora ai tenho o intervalo de treis horas e quando volto só largo as 22;30 da noite ,então no caso eu tenho direito de recebe ferias, décimos e o FGTS e se eu posso para de trabalha uma semana antes.
ResponderExcluiro empregador pode mudar o horario de trabalho do empregado unilateralmente no curso do aviso prévio
ResponderExcluirOi gostaria de tirar uma duvida na empresa onde trabalho a folha de ponto fecha todo dia 20 e comecei a cumprir aviso prévio dia 16 como comecei fazer aviso dia 16 e a folha de ponto fecha dia 20 sera que tenho direito da sexta básica se eu faltar antes do dia vinte perco o direito da sexta básica obrigado
ResponderExcluirEu estou de aviso e falei 2 vezes pode prejudica minha carta de referência?
ResponderExcluirEu quero sair da minha empresa mais ela não quer me dar o aviso prévio..... Oq eu devo fazer, quais são meus direitos?
ResponderExcluirSe eu recusar fazer meu serviço na empresa eu perco meus direitos?
ResponderExcluirEstou de avizo e necessario eu trabalhar aos feriados e finais de semana ?
ResponderExcluirEstou de avizo e necessario eu trabalhar aos feriados e finais de semana ?
ResponderExcluirEstou de avizo e necessario eu trabalhar aos feriados e finais de semana ?
ResponderExcluirBoa tarde, trabalhei até o dia 21/03 a empresa me deu a conta com o aviso prévio pago em casa. Eu tenho direito á receber a cesta básica que era fornecida pela empresa todo o dia 28 ?
ResponderExcluirOlá. Boa noite. Fui mandada em bora sem justa causa.me recusei a assinar o aviso prévio. mas ela pediu para duas pessoas que assinasse como testemunhas que ela me notificou. Estou cumprindo o aviso prévio ,com a jornada de trabalho normal,não me deram nem as 2 horas nem os 7 dias. Fiquei doente fui levar o atestado e eles não aceitaram meus atestado até ai tudo bem. Será que posso reverter esses 7 dias pelo dias de atestado que eles não aceitou. ? E fui pedir a via do meu aviso prévio e a empresa não me forneceu disse que so no último dia do aviso que vai me dar ta certo isso? meu aviso começou no dia 10 de março ele vai ate dia 8 de abril?
ResponderExcluirPreciso de ajuda a empresa de segurança que eu trabalho perdeu o posto no condominio e o sindico mostrou interesse em continuar com meus serviços. A empresa me enviou o aviso previo e agora quer me obrigar a pedir demissao o que eu faço?
ResponderExcluirPreciso de ajuda a empresa de segurança que eu trabalho perdeu o posto no condominio e o sindico mostrou interesse em continuar com meus serviços. A empresa me enviou o aviso previo e agora quer me obrigar a pedir demissao o que eu faço?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá bom dia, tô de aviso sou brigada a trabalhar nos feriados? E nos sábados e domingos?
ResponderExcluirGostaria de saber se a empresa pode mandar o funcionário assinar aviso prévio comunicando somente faltando três dias , e sem motivo algum ? Obrigado
ResponderExcluirmuito bom me ajudo muito ...
ResponderExcluirmuito bom me ajudo muito ...
ResponderExcluirBom dia. no meu caso foi demitida e assinei o papel do aviso como se fosse cumprir, porem so cumprir um dia pq arrumei outro serviço. avisei a empresa q nao cumpriria mais. Assim passado mais de dez dias e eles nao acertaram comigo. Hj quando liguei eles me falaram q pra acertar comigo preciso levar uma declaração do meu novo servico pra acertar comigo em 4 dias se eu nao levar a declaracao so vou receber depois do dia 15. Porem axo q eles deveriam ter me falado isso no dia q eu avisei q nao iria cumprir. É certo isso que eles fizeram??? Obrigada.
ResponderExcluirOla boa tarde meu esposo foi mandado pela empresa cumprir o aviso indenizado em casa só quer quando foi ao médico do trabalho costatou dores no ouvido e no joelho isso tinha 5 dias que eles estava em casa cumprindo o aviso com 15 dias após ele retorno ao medico da empresa e recebeu o resultado dos exame isso ja era dia 22 no caso costatou q eke estava doente ....neste caso o acontece ele ficaria em casa ater completa os 30dias ou a empresa chamiria ele nivamente no dua seguinte...
ResponderExcluirNo dia 2 desse mês ele foi na empresa e o pratao alego que ele abodonou enpresa por 30 dias