TER SEU NOME
CADASTRADO INDEVIDAMENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COMO SCPC E SERASA,
GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Com a expansão do mercado de consumo e a quantidade de tipos de prestações
de serviços, como telefonia, internet banda larga, TV por assinatura, crédito
bancário, etc., também crescem os serviços referentes ao cuidado e proteção ao crédito,
caso o consumidor não seja pontual na quitação.
Muitas empresas possuem departamentos de cobrança, ou simplesmente vendem
esses créditos para outras empresas especializadas em cobranças, a fim de
buscar a indenização dos serviços não quitados. Ocorre que muitas vezes os consumidores
são cobrados por títulos de dívidas que sequer existem, ou até podem existir,
mas já foram quitadas e não foram devidamente analisadas e são cobradas por
repetidas vezes.
Cuidando dessas hipóteses de ilegitimidade de cobranças, ou cobranças
abusivas, nossos tribunais têm condenado
diversas empresas em danos morais, frente a esses desprazeres, principalmente
em casos que o consumidor teve seu nome inscrito junto aos órgãos de proteção
ao crédito, como SCPC e SERASA.
Dessa forma, a negativação do nome de consumidor de forma indevida, GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS!
Para tanto, fiquem atentos às ações que podem ser promovidas para retirar
a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos
morais.
Perguntas e respostas
sobre NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
1) Se eu decidir
por não quitar um débito referente a prestação de serviços, posso ter meu nome “negativado”
frente a serviços como do SCPC e Serasa?
R- Sim, se você
não quitar os débitos de serviços, a empresa pode solicitar seu cadastro junto
aos órgãos de proteção ao crédito, bastando que o órgão expeça uma notificação
ao seu endereço com os detalhes da cobrança, e caso você decida por não quitar
a dívida, terá seu nome cadastrado.
2) Estou sendo
cobrado por uma dívida que sequer existe, e meu nome foi inserido no cadastro
do SCPC e Serasa, inclusive recebi uma notificação sobre isso, o que posso
fazer a respeito?
R- Recomendamos
buscar o auxílio de advogado, esse profissional poderá requerer de forma
judicial que o seu nome seja retirado do cadastro dos maus pagadores (SCPC e
Serasa) e pode pedir inclusive indenização por danos morais, frente às
cobranças abusivas e pela negativação.
Além disso, pode
requerer que seu nome seja excluído do cadastro, possibilitando assim a
tranquilidade para eventos como empréstimos, crédito, etc.
3) Tenho uma
mensalidade que estava atrasada, mas depois de cobrada a fatura pela empresa credora,
quitei o boleto, mas mesmo assim, após ter quitado o boleto e informado à
empresa, tive meu nome negativado, o que eu posso fazer?
R– A situação poderá
ser resolvida com o auxílio de advogado, esse profissional
poderá requerer de forma judicial que o seu nome seja retirado do cadastro dos
maus pagadores (SCPC, Serasa, etc.) e pode pedir inclusive ressarcimento por
danos morais, frente às cobranças abusivas e pela negativação.
4) Fui cobrado e
inscrito no rol de maus pagadores, porém, antes mesmo dessa dívida já possuía cadastro e meu nome já estava negativado, nesse caso, tenho direito a entrar com uma medida
judicial?
R- Caso você já
tenha cadastro de uma dívida não quitada, e seu nome foi inserido junto aos
órgãos de proteção ao crédito, os tribunais entendem que isso não gera direito
a indenização por danos morais.
5) Caso eu já
tenha meu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, mas esteja sendo
cobrado de forma indevida, tenho direito a entrar com alguma ação?
R– Nesses casos,
os tribunais entendem que não existe dano moral, mas o devedor tem direito à exclusão
de seu nome sobre esse débito, caso ele seja indevido.
6) A empresa
credora solicitou aos órgãos de proteção de crédito que meu nome fosse incluído
no rol de maus pagadores, em razão da dívida, ocorre que não recebi nenhuma
notificação do SCPC ou Serasa sobre a dívida, e meu nome foi negativado, nesse caso,
o que posso fazer?
R- Ainda nesse
caso, o consumidor pode pedir junto ao poder judiciário, uma indenização por
danos morais contra o SCPC, por não ter informado anteriormente sobre a dívida.
Ainda, terá o direito de requerer seja seu nome retirado do cadastro, pois o
órgão não procedeu como deveria.
7) Que tipos de
empresas ou credores respondem por danos morais caso peçam a negativação e ela seja indevida?
R- Qualquer tipo
de empresa ou prestador de serviços que requerer seja o nome negativado, frente
a eventual falta de pagamento, e se isso ocorrer de forma indevida, qualquer tipo de empresa ou prestador de serviços podem responder
por danos morais.